O registro de ponto está entre os itens mais cobrados pela fiscalização do trabalho no Brasil, e a multa por irregularidade vai de R$ 40 a R$ 4.025 por infração, segundo a tabela atualizada pela Portaria MTE 1.131/2025.
O que define hoje um registro como regular foi redesenhado pela Portaria 671/2021 do MTE, que atualizou as regras de marcação de ponto eletrônico e ampliou as alternativas ao relógio físico tradicional.
Index
- 1 O que é o registro de ponto?
- 2 O que diz o art. 74 da CLT sobre registro de ponto
- 3 Tipos de registro de ponto: manual, eletrônico e online
- 4 Quem é obrigado a fazer registro de ponto?
- 5 5 erros de registro de ponto que geram multas trabalhistas
- 6 Como implementar o registro de ponto na empresa: 5 passos
- 6.1 Passo 1: Mapeie o regime de trabalho de cada equipe
- 6.2 Passo 2: Verifique se há acordo ou convenção coletiva com regras de jornada específicas
- 6.3 Passo 3: Configure os horários e regras de jornada de cada cargo
- 6.4 Passo 4: Comunique a equipe antes de ativar o sistema
- 6.5 Passo 5: Monitore os primeiros 30 dias e ajuste as configurações
- 7 Como o software de registro de ponto do Bizneo automatiza o registro de ponto
- 8 Perguntas Frequentes sobre registro de ponto
O que é o registro de ponto?
O registro de ponto é o processo de documentar os horários de entrada, intervalos e saída de cada colaborador ao longo da jornada de trabalho.
Essa documentação é a prova formal de que a empresa cumpre as obrigações da CLT em relação à jornada e ao pagamento correto de horas extras e banco de horas.
Para o gestor ou responsável de RH, o registro de ponto tem três funções críticas: garantir conformidade legal, fornecer dados precisos para o fechamento da folha de pagamento e identificar padrões de ausência ou excesso de horas antes que se tornem passivo trabalhista.
Registro de ponto e controle de ponto não são sinônimos: o primeiro é o ato de registrar as marcações; o segundo é a gestão completa da jornada, que inclui o registro, o tratamento das marcações, o cálculo de horas e a geração de relatórios para o RH.
7 características de um bom sistema.
O que diz o art. 74 da CLT sobre registro de ponto
O art. 74 da CLT determina que toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a adotar sistemas de controle de jornada. A regra vale independentemente do setor, porte ou regime de trabalho adotado.
Limites que o registro deve monitorar:
- Jornada máxima de 8h diárias e 44h semanais
- Intervalo intrajornada mínimo de 1h para jornadas acima de 6h
- Limite de 2 horas extras por dia
Quando esses limites são extrapolados sem registro, a empresa assume o ônus da prova em reclamação trabalhista. Sem registros, a Súmula 338 do TST presume que a jornada declarada pelo colaborador é verdadeira e a empresa perde.
Qual a importância da CLT no controle de ponto?.
O que mudou com a Portaria 671/2021 no registro de ponto
A Portaria 671/2021 criou o REP-P, modelo digital baseado em software e apps que não existia na regulamentação anterior. É o sistema pensado nativamente para mobilidade: home office, equipes externas, jornadas híbridas e dispensa o acordo coletivo que o REP-A continua exigindo.
Nenhum sistema de registro pode permitir restrições à marcação, alterações automáticas ou exclusão de dados já salvos. Sistemas que admitem edição retroativa sem trilha de auditoria não estão em conformidade com a Portaria 671 e têm as marcações invalidadas em fiscalização.
Ponto britânico: por que a uniformidade invalida o registro
Ponto britânico é o registro com horários de entrada e saída sempre iguais: 8h00 e 17h00 todos os dias do mês.
A Portaria 671/2021 proíbe a prática, e a Súmula 338, III do TST trata esses cartões como prova inválida: cabe ao empregador provar que a jornada foi outra, e sem isso prevalece a versão do ex-colaborador.
Configurar a jornada contratual no sistema é coisa diferente. No Bizneo, definir que o expediente de um colaborador é 8h–17h não preenche o registro: ele continua batendo o ponto, e o horário configurado serve para o sistema cotejar com a marcação real e sinalizar desvios ao RH.

Tipos de registro de ponto: manual, eletrônico e online
Os principais tipos de registro de ponto permitidos no Brasil, segundo a CLT e a Portaria 671/2021, são manual, mecânico e eletrônico (incluindo o digital/online).
- Registro de Ponto Manual: É o método mais tradicional, onde o funcionário escreve o horário de entrada e saída em um livro de ponto ou ficha manual.
- Registro de Ponto Mecânico: Utiliza o clássico “relógio de ponto cartográfico”, onde o colaborador insere um cartão de papel que é carimbado com o horário.
- Registro de Ponto Eletrônico (REP): Regulamentado pela Portaria 671/2021, subdivide-se em três tipos:
- REP-C (Convencional): Relógio físico tradicional, certificado pelo INMETRO, instalado na empresa.
- REP-A (Alternativo): Sistemas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- REP-P (Programa/Digital): Sistemas modernos baseados em software, frequentemente em nuvem, permitindo marcações via app (mobile), reconhecimento facial, QR Code ou biometria em tablet/computador.

| Critério | Manual | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|---|
| Aceito pela CLT / Portaria 671 | ✓ | ✓ | ✓* | ✓ |
| Válido para home office | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ |
| Trata marcações automaticamente | ✗ | ✗ | ✗ | ✓ |
| Risco de fraude | Alto | Baixo | Baixo | Baixo |
| Escalável para múltiplas unidades | ✗ | ✗ | Parcial | ✓ |
| Custo de implantação | Baixo | Médio-alto | Variável | Baixo-médio |
Quem é obrigado a fazer registro de ponto?
A obrigação abrange todas as empresas com mais de 20 funcionários, mas há situações em que o registro pode ser dispensado; todas exigem amparo contratual ou legal antes de serem aplicadas.

Cargos de confiança precisam fazer registro de ponto?
Diretores e gerentes com autonomia real para contratar, demitir e representar a empresa podem ser dispensados do registro.
O problema é o enquadramento incorreto: coordenadores sem autonomia decisória não se qualificam como cargo de confiança e, se tratados assim, podem reivindicar retroativamente todas as horas extras do período.
O que diz a CLT sobre registro de ponto no home office?
O art. 62, III da CLT admite a dispensa do registro no trabalho remoto apenas se prevista expressamente no contrato e se as atividades forem incompatíveis com controle de jornada.
A tendência jurídica atual é exigir o registro mesmo no home office, e o REP-P é o sistema adequado para esse regime, com geolocalização e funcionamento offline.
Como gerenciar as solicitações de teletrabalho no RH.
5 erros de registro de ponto que geram multas trabalhistas
- Não registrar a saída para o intervalo intrajornada: A marcação do intervalo é obrigatória. Sua ausência é tratada como supressão do descanso, gerando adicional de 50% sobre o período não concedido (Súmula 437 do TST).
- Usar sistema que permite edição retroativa: Sistemas editáveis sem auditoria violam a Portaria 671/2021. Em fiscalização, as marcações são invalidadas e a empresa passa a responder pela jornada que o colaborador alegar.
- Não arquivar os registros pelo prazo mínimo de 5 anos: Sem histórico, a empresa fica indefesa em ações que envolvam períodos anteriores. Sistemas digitais com armazenamento em nuvem resolvem isso automaticamente e se conectam diretamente ao controle do banco de horas.
- Dispensar o registro no home office sem respaldo contratual: Se o contrato de trabalho remoto não prevê expressamente a dispensa, a empresa pode ser condenada a pagar horas extras retroativas de todo o período, o que é um dos erros mais frequentes desde a adoção massiva do trabalho remoto.
- Registrar corretamente mas desrespeitar os limites de jornada CLT: O registro prova que as horas foram trabalhadas, mas não autoriza jornadas acima do limite legal. Empresas que habitualmente ultrapassam 44h semanais estão sujeitas a multa por descumprimento de jornada, mesmo com todos os registros em ordem.

Como implementar o registro de ponto na empresa: 5 passos
Implementar o registro de ponto sem gerar resistência interna exige sequência: primeiro a estrutura legal, depois a configuração técnica, por último a comunicação à equipe.
Passo 1: Mapeie o regime de trabalho de cada equipe
Identifique se há colaboradores presenciais, em home office, em campo ou em múltiplas unidades. Um sistema REP-P cobre todos os regimes; um REP-C só funciona para operações na mesma unidade física. Isso também define a configuração da escala de trabalho de cada equipe.
Passo 2: Verifique se há acordo ou convenção coletiva com regras de jornada específicas
Algumas categorias têm normas negociadas que se sobrepõem à CLT. Confirmar com o jurídico ou sindicato antes de definir o modelo evita descumprimento de cláusulas coletivas que geram passivo específico.
Passo 3: Configure os horários e regras de jornada de cada cargo
Defina tolerâncias, limites de horas extras e alertas de inconsistência para cada perfil: horário fixo, flexível, turnos de trabalho ou banco de horas. Configurações erradas no início geram meses de registros incorretos difíceis de corrigir.
Passo 4: Comunique a equipe antes de ativar o sistema
A resistência ao registro de ponto vem quase sempre de falta de clareza. Explicar a obrigação legal, como funciona a aprovação de ausências e como consultar o banco de horas reduz erros de marcação nas primeiras semanas.
Passo 5: Monitore os primeiros 30 dias e ajuste as configurações
Os primeiros 30 dias revelam problemas reais: colaboradores que não batem ponto no intervalo, turnos mal configurados e alertas disparando incorretamente.
É no espelho de ponto (relatório que consolida todas as marcações do colaborador e cruza com a jornada esperada) que essas inconsistências aparecem. Revisá-lo semanalmente nessa fase, junto com o gestor direto, evita que problemas de configuração virem passivo trabalhista no fechamento mensal.

Como o software de registro de ponto do Bizneo automatiza o registro de ponto
O software de registro de ponto do Bizneo registra entradas, saídas e intervalos por app ou totem, com identificação por reconhecimento facial, QR Code, código PIN ou cartão NFCm todos alinhados ao modelo REP-P da Portaria 671/2021.
Operações que exigem controle de acesso físico podem integrar dispositivos externos via integração.
O sistema calcula automaticamente horas extras e banco de horas, emite alertas quando um colaborador se aproxima do limite legal e gera relatório em PDF com assinatura digital, válido em processo trabalhista.
Para equipes em home office, o registro inclui geolocalização e funciona offline, sincronizando automaticamente ao recuperar conexão.

