Gerencie de forma simples as jornadas de trabalho dos seus colaboradores e cumpra com a legislação através do nosso software de controle de ponto.

SISTEMA DE CONTROLE DE HORAS, ACESSO E PRESENÇA
Uma única solução de controle de ponto para qualquer situação:

Temos uma solução para controle de ponto específica para o seu negócio
Escolha e configure sua política de registro de ponto sob medida.
CONTROLE DE PONTO COM REGRAS MAIS FLEXÍVEIS
Te ajudamos a cumprir com a lei, com nossas funcionalidades intuitivas. Desta forma, gerir e registrar horas em sua empresa será muito mais ágil.

CONTROLE DE PRESENÇA
Nosso software de controle de ponto oferece métodos bastante robustos com geolocalização e controle sobre cada registro efetuado:

Bater ponto offline com cronômetro
Sem conexão? Sem problema. Inicie e finalize sua jornada com o cronômetro sem interrupções: os dados ficam salvos no app e são sincronizados automaticamente assim que o dispositivo voltar a estar online.

REGRAS DE CONTROLE DE PONTO
Gestão de horas descentralizada e descomplicada diretamente aos managers e colaboradores, porém com regras personalizadas.
Com nosso software de controle de ponto, os ajustes serão totalmente flexíveis:
Desenhe os diferentes tipos de jornada laboral
Selecione o método de registro para cada colaborador
Totalizador automatizado dos horários diários
Programar horários contínuos
Possibilidade de edição de registros errôneos
Precisa de mais do que apenas bater ponto e controlar horários? Dê o salto para uma gestão realmente completa: inclua também férias e escalas. Conheça nosso software de gestão do tempo de trabalho

Personalize ainda mais o seu sistema de controle de ponto digital e de presença com nossos add ons
Tenha a disposição complementos que sua empresa necessite para impulsionar ainda mais o seu sistema de ponto eletrônico.
CONTROLE DE PONTO COM REGISTRO DE HORAS EXTRAS
Acompanhe o controle das horas trabalhadas e das horas extras, com regras personalizáveis. Determine um limite para aquelas que serão remuneradas.
Tipos de horas extras
Limitador para tolerâncias ou minutos extra
Horas acumuladas vs limite pré estabelecido
Fluxo de aprovações

FLEXIBILIDADE NO TRABALHO
Redirecione o tempo extra dos colaboradores para compensarem em horas livres ou férias.
Personalize as regras para automatizar em que momento se compensará cada tipo de hora.
Tempos de cortesia ou descanso remunerado
Acréscimo por excesso de jornada
Mapear os feriados, e se haverá acréscimo para estes dias trabalhados
Retribuição e gestão de horas noturnas

APP DE PONTO ELETRÔNICO
Facilidade para equipes em Home Office ou para a autogestão de tempo, com registro de ponto em qualquer lugar.
Acesso 24x7 de qualquer lugar
Registro de ponto eletrônico online com geolocalização
Notificações e alertas instantâneos
Portal do colaborador para requisição de férias, notificações de eventos, alertas e mais

GESTÃO DE HORAS POR TAREFA
Atribua horas de projetos ou tarefas específicas para equipes em Home Office. Agilize a gestão diária do trabalho remoto!
Personalização de projetos
Inclusão simples a partir do app de registro de ponto
Sincronização com férias, ausências e turnos
Acessar e baixar relatórios específicos de horas por projeto

DASHBOARD PARA CONTROLE DE JORNADA
Facilite o dia a dia de managers e RH, com um software de controle de ponto com funcionalidades avançadas, e reduza o absenteísmo.
Dashboard de equipes
Registros e controle com geolocalização
Gestão de horas ágil
Planejamento de descansos e desconto de horas

NOTIFICAÇÕES SOBRE AS JORNADAS LABORAIS
Criação de sequências de avisos aos colaboradores e/ou líderes (ex: não registrou, chegou tarde, registrou apenas entrada, início de horas extras…)
Com nossos workflows todos receberão de forma automática:
1° aviso ao colaborador às 9:01: Seu registro está pendente
2° aviso ao colaborador às 9:09: Te recordamos de que ainda não realizou seu registro
3° aviso ao gestor às 9:22: o seu colaborador ainda não registrou o ponto

RELATÓRIO DE HORAS TRABALHADAS
Todas as informações que você precisa para gerenciar o dia a dia e realizar auditorias internas.
Relatórios de pontualidade e balanço de horas para revisar rapidamente a assiduidade e as entradas e saídas.
Registro de entradas e saídas com ocorrências e comentários
Balanço de jornada esperada e realizada
Relatórios por colaborador e por departamento
Histórico de cronogramas e de horários atribuídos
Personalize seus relatórios em pdf (dados cadastrais, comentários, total de horas…)

LEGISLAÇÃO DE CONTROLE DE PONTO
Te auxiliamos a cumprir com a legislação, evitando multas e garantindo o cumprimento das normas de controle de jornada de trabalho:
Relatórios e listas oficiais para o Ministério do Trabalho.
Extração eletrônica e a impressão do registro das marcações realizadas pelo trabalhador.
Relatório mensal de horas extras disponível para os sindicatos.

PROGRAMA DE CONTROLE DE PONTO
Mais de 1.000 integrações disponíveis para conectar facilmente nosso software para controle de ponto com outras aplicações:
Integração nativa com relógios de ponto biométricos (Control iD, DIMEP e SECULLUM) e compatibilidade com outros modelos para extração do relatório AFD.
Software de folha de pagamento
ERP / Software de RH
Assinatura eletrônica
SSO / SAML

Registramos a jornada da sua equipe e tudo o que vem depois: ocorrências, horas extras, banco de horas e relatórios para fiscalização. Você pode contratá-lo sozinho ou junto com férias, escalas e controle de presença, como parte da gestão do tempo completa.
A diferença em relação a simplesmente bater ponto está no que acontece entre a marcação e a folha: identificar quem não bateu o ponto, resolver a ocorrência antes do fechamento do mês e ter o histórico pronto quando pedirem.
Sim. Pela CLT, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores (art. 74, § 2º), e o registro eletrônico segue as regras da Portaria MTP 671/2021, que define os tipos de registrador (REP-C, REP-A e REP-P), o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o comprovante de registro de ponto do trabalhador. Com os relógios integrados (Control iD, DIMEP e SECULLUM), as marcações e o AFD ficam centralizados na plataforma.
Cada alteração de um registro fica rastreada: quem fez, quando e por quê. É o que sustenta o sistema em uma fiscalização ou em uma reclamação trabalhista.
Vale guardar os registros por todo o prazo em que podem ser questionados: os créditos trabalhistas podem ser cobrados referentes aos últimos cinco anos, em ações propostas até dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se a convenção, o acordo coletivo ou um acordo individual escrito permitir o ponto por exceção (art. 74, § 4º, da CLT), você também pode registrar apenas as ocorrências fora da jornada contratada.
Com mais de dez formas de marcação, combináveis conforme o cargo: web, app com geolocalização para quem trabalha fora de um local fixo, quiosque em tablet, ponto previsto em um clique, marcação em massa semanal, entrada e saída flexíveis ou cronômetro com início, bloqueio e encerramento programados.
Para controle de presença física: reconhecimento facial, cartão NFC, QR Code ou PIN. O QR Code muda a cada poucos segundos e expira se não for usado na hora, o que obriga a bater o ponto no local onde ele está. E, se você já tem relógios de ponto instalados, não precisa trocá-los: temos integração nativa com relógios biométricos Control iD, DIMEP e SECULLUM.
Como a biometria é um dado pessoal sensível pela LGPD, informe a equipe sobre o uso do reconhecimento facial e documente a base legal; a lei admite o tratamento para prevenção à fraude nos processos de identificação (art. 11, II, "g").
O ponto funciona sem conexão (o app guarda as marcações e sincroniza quando a rede volta), e no cronômetro dá para indicar se a jornada é presencial ou em home office, para que fique separado nos relatórios. O app é nativo para iOS e Android e tem nota 4,7 na App Store e no Google Play.
Um colaborador pode bater o ponto sem computador nem e-mail corporativo, ou pelo celular pessoal?
Não há rastreamento contínuo. A geolocalização é aplicada no momento da marcação, vinculando cada unidade a uma localização GPS ou a um IP autorizado para verificar o local de trabalho, e não gera um histórico de deslocamentos do colaborador durante a jornada.
Você pode escolher entre dois modos, conforme o controle de que precisa. O modo flexível sempre permite a marcação e, se o colaborador estiver fora do perímetro autorizado, gera uma ocorrência para você revisar depois; é o que recomendamos, porque nunca impede o registro da jornada. O modo restrito bloqueia a marcação fora do local exato e só faz sentido quando a presença física é um requisito indispensável do cargo.
Quando a geolocalização é usada, a base legal é o legítimo interesse do empregador (art. 7º, IX, da LGPD), e não o consentimento do colaborador, porque em uma relação de trabalho o consentimento não é considerado livre. Cabe à empresa informar a equipe com antecedência e documentar o tratamento; nós entregamos a ferramenta configurada para que esse uso seja proporcional.
Sim. O sistema se apoia em três peças: o turno (entrada, saída e intervalos), a escala (a combinação de turnos que cobre a semana ou o ciclo) e a atribuição a cada colaborador. Se alguém estiver sem escala atribuída, tudo o que registrar conta como hora extra, então vale revisar antes de validar uma ocorrência de horas extras.
Os limites por tipo de ausência e as regras de aquisição, inclusive por tempo de casa, se adaptam à convenção, com saldos proporcionais que são recalculados automaticamente se a convenção mudar. Para operações complexas, há múltiplos turnos por local, escalas rotativas (como 12x36 ou 6x1) e cobertura por posto; nas rotativas, o ciclo avança a partir da data de início que você definir, que é o dado mais importante a configurar.
Os calendários não dependem da unidade nem da convenção: dois colaboradores com a mesma convenção podem ter um o calendário de São Paulo e outro o do Rio de Janeiro, cada um com seus feriados municipais, e os feriados nacionais e estaduais são carregados em massa. Para os casos mais comuns, você parte de modelos de convenção já configurados: hotelaria e comércio com adicionais aos domingos e feriados, indústria e logística com horas distribuídas ao longo do ano e horas extras compensadas em banco de horas, ou saúde e segurança com escalas rotativas e trabalho noturno. E uma consultoria com horário flexível e banco de horas sai da mesma configuração.
O sistema avisa antes que isso vire um problema: um primeiro lembrete ao colaborador poucos minutos depois, um segundo se ele continuar sem bater o ponto e, se não responder, um aviso ao gestor.
O colaborador pode pedir a correção de uma marcação pelo próprio perfil, e o gestor aprova ou recusa. Para diagnosticar a ocorrência, o importante é identificar a causa: se a escala está certa, mas a marcação foi feita errada, é erro de marcação e se resolve com esse pedido; se a marcação está certa, mas a escala atribuída não corresponde à jornada real, é erro de atribuição, e é isso que precisa ser corrigido.
Se ficar uma marcação em aberto, são aplicados fechamentos automáticos marcados como “pendentes de confirmação”, que o colaborador valida ou corrige no acesso seguinte, além de ajustes automáticos para ausências parciais, como uma consulta médica, que se ajustam à marcação real em vez de descontar a ausência inteira. As correções não sobrescrevem o registro original: cada alteração fica registrada com autor, data e motivo, e você consegue ver quem erra mais.
É uma margem configurável de minutos antes e depois do horário previsto que não é computada como hora extra nem descontada, pensada para a entrada nas instalações ou para a espera voluntária antes do início da jornada.
O registro sempre preserva a marcação real: a tolerância afeta o cálculo, não o dado registrado. A CLT define o limite: variações de até cinco minutos por marcação, com máximo de dez minutos por dia, não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária (art. 58, § 1º). Se esse limite for ultrapassado, todo o tempo excedente passa a contar como hora extra (Súmula 366 do TST).
Por isso, a configuração deve respeitar esses limites, e quaisquer regras específicas devem estar na sua política interna ou na convenção coletiva aplicável.
Cada gestor vê o painel da sua equipe: quem bateu o ponto, quem tem ocorrências em aberto e como está o saldo de horas. Ele aprova pedidos de marcação, correções e horas extras pelo app ou pelo computador, com alertas em tempo real.
Você decide quem gerencia as escalas: uma só pessoa para tudo, cada gestor de forma autônoma na sua equipe, ou um modelo misto em que o RH define a estrutura básica e cada gestor ajusta o dia a dia. Este último é o mais comum. As permissões são configuradas por equipe, então um gestor de área não acessa os dados de colaboradores que não gerencia.
Registro de entradas e saídas com ocorrências, espelho de ponto, diferenças entre jornada prevista e real, relatórios por pessoa e por área, controle de pontualidade, saldo de horas e um relatório de home office que separa horas presenciais e remotas. Tudo pode ser exportado em PDF, e você pode enviar o fechamento mensal para o colaborador assinar eletronicamente.
Sobre o cálculo: você define os tipos de hora extra e o limite a partir do qual são pagas, e decide se são reconhecidas automaticamente quando há marcação sem escala atribuída ou programadas com antecedência, marcando um tipo de hora adicional na escala. Você configura os adicionais de hora extra (no mínimo 50%, conforme a Constituição), adicional noturno e feriados, e o sistema os aplica sozinho.
As horas acumuladas são compensadas em banco de horas, por acordo individual ou coletivo dentro dos prazos da CLT, ou pagas na folha, como verba do mês.
Analisa os dados de ponto que você já registra por obrigação legal e detecta o que não se vê a olho nu: padrões de atraso por dia, faixa de horário ou tipo de jornada, comparações entre áreas e o impacto real dos atrasos na operação.
Não cria vigilância nova. Ela lê mais rápido registros que já existem, e quem interpreta e decide continua sendo o gestor. Conta com a nossa certificação ISO/IEC 42001 de gestão de inteligência artificial.
Para equipes pequenas, trabalhamos com pacotes fechados de até 20 colaboradores, a partir de R$ 2.500 por ano para 5 colaboradores, o equivalente a R$ 41,67 por colaborador ao mês. O pacote inclui o módulo completo, sem funcionalidades limitadas.
Em equipes maiores, o preço é calculado por colaborador e por mês e melhora conforme a equipe cresce, e também se você combinar com outras ferramentas da suíte.
A implantação é gratuita em configurações padrão. Fale com a gente e preparamos uma proposta concreta.
Comece a otimizar o registo de ponto, gestão das férias e escala de trabalho em um único software