Adicional Noturno: o que é, como calcular e principais regras

O que diz a lei e como calcular corretamente o trabalho noturno

Hora noturna e adicional noturno

Você sabe a partir de que horário conta o adicional noturno? Ou qual é exatamente o conceito de hora noturna e como ela impacta o cálculo da remuneração do trabalho noturno? Muitas empresas ainda cometem erros na gestão dessa jornada especial, o que pode gerar passivos trabalhistas significativos.

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT e se aplica a todos os profissionais que exercem suas funções em horário noturno, normalmente entre 22h e 5h da manhã. Mas o que pouca gente sabe é que, além do percentual extra sobre o salário, o tempo da hora noturna é reduzido — o que altera diretamente o cálculo da folha de pagamento.

Neste artigo, explicamos tudo que o RH precisa saber sobre o horário do adicional noturno, como calcular corretamente as horas noturnas e quais cuidados tomar para manter a conformidade legal, com o apoio de tecnologia de ponta.

Index

O que é hora noturna?

A hora noturna é uma unidade de tempo diferenciada aplicada ao trabalho noturno, conforme definido pela legislação trabalhista brasileira. Trata-se de um conceito técnico e legal que visa compensar os efeitos negativos do trabalho realizado durante o período da noite, quando há maior desgaste físico e psicológico.

Duração da hora noturna: 52 minutos e 30 segundos

Ao contrário da hora convencional de 60 minutos, a hora noturna tem duração reduzida: 52 minutos e 30 segundos. Essa diferença gera impacto direto no cálculo da jornada e na remuneração, já que o trabalhador “completa” uma hora de trabalho mais rapidamente.

Essa regra se aplica ao período urbano compreendido entre 22h e 5h da manhã, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como objetivo compensar o desgaste adicional enfrentado por quem atua nesse horário noturno.

planejamento avançado de turnos

Tipos de hora noturna: o que o RH precisa saber

Para fazer uma gestão correta do trabalho noturno, o RH precisa entender as diferentes situações em que o adicional noturno se aplica, desde jornadas exclusivamente noturnas até prorrogações e casos mistos. Conhecer esses cenários evita erros no cálculo e no cumprimento da legislação.

1. Hora noturna reduzida

  • Período: das 22h às 5h;
  • Duração: 52min30s por hora;
  • Válida para trabalhadores urbanos;
  • Aplica-se mesmo que a jornada comece antes ou termine depois desse intervalo.

2. Hora extra noturna

  • Ocorre quando a jornada ultrapassa as 5h da manhã;
  • Incide tanto o adicional noturno quanto o adicional de hora extra;
  • Essa situação é chamada tecnicamente de prorrogação do trabalho noturno.

3. Hora mista

  • Jornada que começa no período diurno e atravessa o noturno (ou vice-versa);
  • Exemplo: das 18h às 2h → apenas as horas entre 22h e 2h geram adicional noturno;
  • O cálculo deve ser proporcional, respeitando o período efetivamente noturno.

4. Trabalho noturno rural

A legislação define horários diferentes para trabalhadores rurais:

  • Agrícola: das 21h às 5h;
  • Pecuária: das 20h às 4h;
  • As regras são específicas para cada atividade, conforme o Art. 7º da Constituição e a CLT.

5. Jornada noturna habitual x eventual

  • Habitual: quando o colaborador trabalha regularmente no horário noturno, tem direito a todos os benefícios legalmente previstos;
  • Eventual: quando o trabalho ocorre em situações isoladas. Pode depender de previsão contratual ou de convenção coletiva.

Compreender corretamente o que é hora noturna, suas variações e como ela impacta o pagamento é essencial para o RH evitar erros nos cálculos e garantir a conformidade com a CLT.

Adicional noturno: qual é a sua finalidade?

O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o horário noturno, com o objetivo de compensar o maior desgaste físico, psicológico e social provocado por esse tipo de jornada. Ele é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem impacto direto no cálculo da folha de pagamento.

relatório de gestão de folha de pagamento

O que é adicional noturno?

Trata-se de uma compensação financeira obrigatória, prevista no Art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinada a trabalhadores que atuam em horário noturno, conforme definido por lei. Ele não substitui o salário base, mas é acrescido a ele sempre que o colaborador trabalhar entre as 22h e 5h, em áreas urbanas.

Finalidade do adicional noturno

A principal função do adicional noturno é compensar os prejuízos físicos e sociais associados ao trabalho nesse período. Entre os fatores considerados, estão:

  • Desgaste do organismo humano ao trabalhar durante o horário em que o corpo naturalmente repousa;
  • Maior risco à saúde e à segurança;
  • Isolamento social, já que o colaborador trabalha enquanto a maioria das pessoas está em repouso;
  • Alterações no convívio familiar e no lazer.

O adicional noturno está previsto no Artigo 73 da CLT, que determina:

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para os efeitos deste artigo, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.”

A lei ainda estabelece que esse adicional deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna — percentual que pode ser ampliado por acordos ou convenções coletivas.

Relação com a hora noturna

Vale lembrar que, além do adicional, o trabalhador também se beneficia da hora noturna reduzida, ou seja, de 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta proporcionalmente sua remuneração total nesse período.

Software de Escala de Trabalho

A partir de que horário é considerado trabalho noturno no Brasil?

Saber a partir de qual horário é adicional noturno é essencial para garantir que o cálculo da folha de pagamento esteja em conformidade com a CLT. Existem regras diferentes conforme o setor de atuação, urbano ou rural, e, em todos os casos, dá direito ao adicional noturno e ao uso da hora noturna reduzida.

Horário do trabalho noturno urbano

Para atividades urbanas, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme o Artigo 73 da CLT. Durante esse período, aplica-se:

  • Hora noturna reduzida (52min30s por hora);
  • Adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna.

Horário do trabalho noturno rural

O trabalho noturno rural é regido por normas específicas, com horários diferentes para atividades agrícolas e pecuárias. Veja a comparação:

Tipo de trabalhoHorário considerado noturno
Urbano22h às 5h
Rural – Agrícola21h às 5h
Rural – Pecuária20h às 4h

Esses horários são determinados pela Lei 5.889/1973 e pelas regulamentações complementares, considerando as características específicas de cada atividade.

E os trabalhadores intermitentes ou em jornada parcial?

Mesmo colaboradores com vínculos CLT intermitente ou com jornada parcial têm direito ao adicional noturno, desde que realizem suas atividades dentro dos horários legalmente definidos como noturnos.

O pagamento proporcional deve seguir as mesmas regras aplicadas aos demais funcionários, com cálculo adequado da hora reduzida e do percentual adicional sobre o valor da hora diurna.

Importante para o RH

  • Verifique o tipo de contrato e a categoria profissional para aplicar corretamente os horários;
  • Esteja atento aos acordos e convenções coletivas, que podem ampliar os direitos ou ajustar os percentuais de adicional;
  • Considere o horário noturno não apenas para pagamento extra, mas também para controle de jornada, intervalos e limites legais.
Sistema de escala de trabalho

Qual é o valor do adicional noturno?

O adicional noturno é um direito trabalhista previsto no Art. 73 da CLT, garantindo ao trabalhador uma remuneração extra por exercer atividades durante o período legalmente definido como horário noturno. O objetivo é compensar o maior desgaste físico e social associado ao trabalho noturno.

Percentual do adicional noturno

O valor mínimo do adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora diurna, conforme a legislação. No entanto, esse percentual pode ser maior, dependendo do que estiver estabelecido em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Exemplo prático:

  • Valor da hora diurna: R$ 10
  • Adicional noturno (20%): R$ 2
  • Valor da hora noturna: R$ 12

O adicional noturno deve ser pago mesmo com salário fixo?

Sim. Mesmo que o colaborador receba um salário fixo mensal, o adicional noturno deve ser pago separadamente quando ele realiza atividades dentro do período noturno. O pagamento é obrigatório e independente da forma de remuneração (fixa, variável ou mista).

Adicional noturno sobre horas extras

Quando o colaborador realiza horas extras dentro do horário noturno, há a incidência cumulativa de dois acréscimos:

  1. Adicional noturno (mínimo de 20%);
  2. Adicional de hora extra (mínimo de 50%).

Exemplo prático:

  • Hora diurna: R$ 10
  • Adicional noturno: R$ 2
  • Adicional de hora extra (50% sobre R$ 10): R$ 5
  • Hora extra noturna total = R$ 17

Esse tipo de cálculo é chamado de duplo acréscimo, pois o colaborador recebe os dois adicionais juntos sobre a mesma hora trabalhada.

Gestão de horas extras

RH deve garantir cálculos corretos e evitar passivos

Controlar corretamente o horário noturno e realizar os cálculos com base em jornadas, contratos e convenções aplicáveis é essencial para evitar passivos trabalhistas e erros de folha.

Como calcular o adicional noturno na prática?

O cálculo do adicional noturno deve seguir regras específicas da CLT para garantir conformidade legal e justiça na remuneração.

Fórmula geral do adicional noturno

A base do cálculo é simples:

Hora noturna = Hora base + 20% de adicional noturno

No entanto, o RH precisa estar atento a outros fatores para aplicar o cálculo corretamente.

Considerações essenciais no cálculo

  • Hora ficta (reduzida):
    Cada hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, em uma jornada das 22h às 5h, o colaborador realiza mais “horas” do ponto de vista legal.
    Importante: essa redução aumenta o número de horas remuneradas;
  • Incidência sobre variáveis:
    O adicional noturno também deve ser aplicado sobre horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, se estas forem exercidas no período noturno;
  • Prorrogação noturna:
    Se o colaborador ultrapassa as 5h da manhã, mas iniciou a jornada dentro do horário noturno, todo o período extra também recebe o adicional noturno.

Tabela de simulações por jornada semanal

Jornada semanalJornada noturna (22h–5h)Horas noturnas legais (52min30s)Valor base (R$ 10/h)Adicional noturno (20%)Total por hora (R$)
30h5h x 6 dias6,86 h/diaR$ 10R$ 2,00R$ 12,00
40h8h x 5 dias9,14 h/diaR$ 10R$ 2,00R$ 12,00
44h8h48min x 5 + 4h no sáb.~10 h/diaR$ 10R$ 2,00R$ 12,00

*Valores aproximados para fins de simulação.

Como o Bizneo HR apoia no cálculo do adicional noturno

A complexidade do cálculo do trabalho noturno exige ferramentas inteligentes que integrem jornada, folha e regras sindicais. O Bizneo HR oferece suporte completo para esse processo:

  • Cálculo automático com base em:
    • Escalas de trabalho configuráveis;
    • Convenções coletivas e adicionais específicos;
    • Hora reduzida legal (52min30s).
  • Gestão de múltiplas jornadas, inclusive mistas ou por turnos, com alertas de conformidade para o RH;
  • Relatórios gerenciais que detalham o pagamento de horas noturnas por colaborador, centro de custo ou unidade, facilitando auditorias e transparência interna.
Simulador de escalas de trabalho

Quais são os cuidados legais para empresas que têm turnos noturnos?

Empresas que operam com turnos noturnos precisam estar atentas a uma série de cuidados legais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar passivos relacionados ao adicional noturno e ao trabalho noturno.

Principais cuidados para a gestão do trabalho noturno

  • Registro de ponto preciso e confiável:
    É fundamental que o controle de jornada seja rigoroso, especialmente no horário noturno, para garantir o correto pagamento do adicional e evitar fraudes ou erros que possam gerar multas e processos trabalhistas;
  • Evitar sobreposição ou descaracterização do turno:
    O adicional noturno só deve ser pago se o trabalho ocorrer efetivamente dentro do período legal, das 22h às 5h (urbano). Turnos mal organizados que “diluem” esse horário podem comprometer o direito ao adicional;
  • Garantia do descanso semanal remunerado e demais direitos:
    Mesmo em regime noturno, a empresa deve respeitar o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) e, quando aplicável, pagar adicionais como insalubridade ou periculosidade conforme previsto em lei.

Como o Bizneo HR ajuda sua empresa a cumprir a legislação noturna

  • Controle de ponto avançado:
    Com recursos como restrição geográfica, biometria facial e regras específicas para turnos noturnos, o sistema garante registros confiáveis e auditáveis;
  • Monitoramento e alertas automáticos:
    O RH recebe notificações imediatas em caso de marcações fora do horário previsto, atrasos ou jornadas incompletas, prevenindo erros no cálculo do adicional noturno;
  • Histórico completo para auditoria:
    Todo o registro fica armazenado de forma segura, facilitando comprovações em eventuais fiscalizações ou processos judiciais.
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Existe adicional noturno em Portugal?

Sim, em Portugal o conceito equivalente ao adicional noturno brasileiro está previsto no regime do trabalho noturno, regulado pelo Código do Trabalho nos artigos 222.º a 225.º.

Principais pontos sobre o trabalho noturno em Portugal

Confira os principais pontos que diferenciam o trabalho noturno em Portugal, conforme definido no Código do Trabalho, e como ele se compara à legislação brasileira.

  • Horário considerado noturno:
    O período compreendido entre as 22h e as 7h do dia seguinte é reconhecido como trabalho noturno, um intervalo mais amplo que o definido na legislação brasileira;
  • Compensação ao trabalhador:
    Os colaboradores que atuam neste horário têm direito a compensações que podem ser feitas tanto em tempo de descanso acrescido quanto em remuneração adicional, que deve ser no mínimo de 25% sobre a remuneração da hora normal;
  • Condições especiais:
    O empregador deve garantir avaliações médicas periódicas para trabalhadores noturnos, além de cuidados específicos e restrições para grupos vulneráveis, como gestantes, lactantes e menores de idade, que possuem proteção reforçada pela legislação.

Como evitar erros no pagamento do adicional noturno?

Garantir o correto pagamento do adicional noturno é fundamental para evitar passivos trabalhistas e manter a conformidade legal. Confira um checklist rápido para gestores e profissionais de RH:

Checklist para evitar erros no pagamento do adicional noturno

  • Confirmar horários oficiais previstos em contrato e acordos coletivos para validar o período do horário noturno e o cálculo correto do adicional;
  • Monitorar rigorosamente as marcações de ponto e intervalos para garantir que as horas noturnas sejam registradas de forma precisa, evitando descontos ou pagamentos indevidos;
  • Automatizar o cálculo e auditoria do adicional para minimizar falhas humanas e garantir conformidade com a legislação e convenções aplicáveis.

Como o Bizneo HR ajuda a prevenir erros no adicional noturno

  • Integração completa com folha de pagamento e sistemas de ponto eletrônico, garantindo que as horas trabalhadas no período noturno sejam automaticamente consideradas no cálculo do adicional noturno;
  • Painel de alertas e notificações para identificar inconsistências e falhas no registro de horas que impactam diretamente no cálculo do adicional;
  • Dashboard detalhado com histórico e custo das horas noturnas por colaborador, equipe ou período, facilitando a análise e controle dos gastos com trabalho noturno.
relatórios de registro de ponto

Assim, com processos claros e tecnologia de suporte como o Bizneo HR, sua empresa assegura o pagamento correto do adicional noturno, evita passivos e mantém a equipe motivada e amparada pela legislação.

O adicional noturno é um direito fundamental do trabalhador que exerce suas atividades no horário noturno, garantindo uma compensação justa pelo desgaste físico e mental que esse período acarreta. Entender a hora noturna, seus horários específicos e as regras para cálculo correto do adicional é essencial para evitar erros que podem gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Além disso, o correto registro das horas noturnas e a observância das normas legais garantem a conformidade da empresa com a CLT e acordos coletivos. Utilizar ferramentas que automatizam o controle de jornada, cálculo do adicional e monitoramento das marcações é um diferencial que ajuda o RH a manter a gestão eficiente e segura.

Com atenção às regras do adicional noturno, as empresas protegem seus colaboradores e seu negócio, promovendo um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação.

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