O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa encerra imediatamente a prestação de serviços e paga ao empregado o valor correspondente ao período de aviso.
A duração parte de 30 dias e pode chegar a 90, conforme o tempo de serviço. Mesmo sem trabalho durante esse período, a projeção do aviso interfere em registros, verbas rescisórias e algumas obrigações do Departamento Pessoal.
O que é aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é a compensação financeira paga quando uma das partes opta pelo término imediato da relação de emprego, dispensando a outra do cumprimento trabalhado do período de transição.
Previsto no Artigo 487 da CLT, ele garante que a parte notificada não seja prejudicada financeiramente pela interrupção repentina do contrato.
Veja o que a CLT garante ao trabalhador.
Quando o desligamento ocorre imediatamente
Ao optar pelo modelo indenizado na dispensa sem justa causa, o RH determina o afastamento imediato do profissional do seu posto. O colaborador entrega os equipamentos, tem seus acessos revogados e não precisa retornar à empresa no dia seguinte.
Toda a transição operacional deixa de acontecer de forma gradual e passa a ser tratada como encerrada no ato da comunicação.
Diferença entre último dia trabalhado e término projetado do contrato
Para a gestão de Departamento Pessoal (DP), existem duas datas cruciais que não podem ser confundidas:
- Último dia trabalhado: Data em que o profissional efetivamente prestou serviços pela última vez e teve sua dispensa comunicada.
- Data projetada do término do contrato: Data final do contrato de trabalho após somar os dias de aviso prévio indenizado (de 30 a 90 dias) ao último dia trabalhado.
A legislação trabalhista estabelece que a data projetada é a que deve ser considerada para efeitos de tempo de serviço, anotações na CTPS Digital e cálculo de férias e 13º salário.
O que muda para a empresa?
A escolha pela indenização traz impactos diretos em quatro frentes operacionais:
- Impacto financeiro: Exige desembolso imediato de caixa para quitar o valor do aviso e as rescisões em até 10 dias corridos.
- Impacto operacional: Exige substituição rápida ou redistribuição imediata das tarefas do colaborador dispensado.
- Impacto documental: Exige a geração acelerada do termo de rescisão, guia de recolhimento rescisório do FGTS e atualização do dossiê do empregado.
- Impacto sistêmico: Exige o envio do evento S-2299 (Desligamento) ao eSocial dentro do prazo legal, com a correta parametrização de rubricas indenizatórias.

Quando a empresa deve pagar o aviso prévio indenizado?
O pagamento do aviso prévio indenizado varia de acordo com a modalidade de rescisão contratual estipulada pela CLT.
Demissão sem justa causa
Se a iniciativa de desligar o empregado sem motivo disciplinar for da empresa, ela pode escolher entre exigir o trabalho no período ou efetuar o pagamento do aviso prévio indenizado. Caso opte pelo desligamento imediato, fica obrigada a pagar a totalidade dos dias devidos na rescisão.
Veja os diferentes tipos e como gerenciá-los.
Rescisão indireta
Quando o empregado solicita a rescisão indireta na Justiça do Trabalho por justa causa do empregador (Art. 483 da CLT), a empresa, caso condenada, é obrigada a pagar o aviso prévio de forma integral e indenizada, como ocorre na dispensa sem justa causa.
Rescisão por acordo entre empregado e empregador
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), a rescisão por acordo permite que empresa e colaborador encerrem o contrato em comum acordo. Nessa modalidade, se o aviso for indenizado, a empresa paga 50% do valor do aviso prévio. As demais verbas (13º e férias) são pagas integralmente, enquanto a multa do FGTS é reduzida para 20%.
Pedido de demissão sem cumprimento do aviso
Quando o funcionário pede demissão, a regra geral é que ele cumpra o aviso trabalhado. Se ele se recusar a trabalhar durante o período, a empresa tem o direito de descontar os valores correspondentes ao aviso prévio na rescisão contratual.
Dispensa do cumprimento solicitada pelo empregado
Se a empresa demite o funcionário sem justa causa informando que o aviso será trabalhado, mas o trabalhador comprova que obteve um novo emprego, a empresa é obrigada a dispensá-lo do cumprimento do restante do período, nos termos da Súmula 276 do TST. Nesses casos, a empresa fica isenta de pagar os dias restantes do aviso e não pode descontá-los do trabalhador.
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa (Art. 482 da CLT), o trabalhador perde o direito ao aviso prévio. Não há valor a ser indenizado pela empresa e nem dias a serem trabalhados.
Contrato de experiência e contratos por prazo determinado
Em contratos por prazo determinado ou de experiência, se houver rescisão antecipada sem justa causa promovida pelo empregador, aplica-se a regra do Art. 479 da CLT (indenização correspondente à metade da remuneração a que o funcionário teria direito até o termo do contrato). Contudo, se o contrato contiver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras do aviso prévio comum.
| Modalidade de rescisão | Há aviso prévio? | Quem paga ou desconta? | Observação |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim | Empresa paga (trabalhado ou indenizado) | Indenização integral se o afastamento for imediato. |
| Pedido de demissão | Sim | Empregado trabalha ou sofre desconto | Empresa pode optar por abonar o desconto. |
| Rescisão por acordo (Art. 484-A) | Sim | Empresa paga 50% do aviso prévio indenizado | FGTS indenizado reduz para 20%. |
| Rescisão indireta | Sim | Empresa paga valor integral | Decorre de decisão judicial ou reconhecimento de falta patronal. |
| Demissão por justa causa | Não | Não há pagamento nem desconto de aviso | Perda do direito ao aviso. |
| Término normal de contrato determinado | Não | Não aplicável | Contrato extinto na data estipulada. |
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: como o gestor deve decidir?
A escolha entre o modelo trabalhado e o indenizado não deve ser tratada como um mero detalhe administrativo. Trata-se de uma decisão estratégica que afeta a segurança da informação, o clima da equipe e os custos do desligamento.
| Critério de decisão | Aviso prévio trabalhado | Aviso prévio indenizado |
|---|---|---|
| Continuidade operacional | Permite transição gradual de tarefas. | Exige redistribuição imediata de demanda. |
| Transferência de conhecimento | Ocorre durante o período de 30 dias. | Exige documentação preventiva antes do aviso. |
| Acesso a dados e sistemas sensíveis | Requer monitoramento continuo de acessos. | Permite revogação imediata de credenciais. |
| Clima organizacional | Pode gerar ruído e desmotivação na equipe. | Isola o impacto emocional da decisão. |
| Produtividade do profissional | Tende a sofrer queda expressiva no período. | Custo pago sem contraprestação de trabalho. |
| Custo imediato no caixa | Distribuído na folha mensal habitual. | Concentrado no pagamento da rescisão. |
Quando o afastamento imediato tende a ser mais seguro
A indenização do aviso é recomendada em cenários de alto risco operacional:
- Cargos com acesso a dados críticos ou segredos industriais: Evita o vazamento de dados, cópia de bases de clientes ou sabotagem de sistemas.
- Lideranças e posições com forte impacto no clima: Minimiza o contágio de desmotivação entre os liderados e preserva o engajamento da equipe.
- Desligamentos decorrentes de conflitos diretos: Preserva a integridade do ambiente de trabalho quando a relação com a gestão está desgastada.
Quando vale manter o profissional durante a transição?
O aviso trabalhado atende melhor a posições técnicas complexas em que a passagem de bastão exige treinamento do substituto. Nesses casos, a permanência do profissional durante os 30 dias mitiga interrupções nas entregas e garante que processos não documentados sejam repassados.
Como funciona o aviso misto
O aviso prévio misto combina o cumprimento trabalhado com a indenização do período proporcional. Por orientação consolidada no MTE, o empregado cumpre 30 dias trabalhados (com a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, conforme o Art. 488 da CLT), enquanto os dias excedentes decorrentes da Lei nº 12.506/2011 são pagos de forma indenizada na rescisão.
Quem deve participar da decisão
A decisão sobre a modalidade do aviso não deve ser isolada. O fluxo ideal exige alinhamento entre:
- Gestor direto: Avalia a dependência operacional e o plano de transição de tarefas.
- Business Partner / RH: Avalia o impacto no clima e na retenção do time restante.
- Departamento Pessoal: Calcula a viabilidade orçamentária e a simulação de custos rescisórios.
- Segurança da Informação / TI: Define o plano de revogação de permissões e acessos.
Quantos dias de aviso prévio indenizado devem ser pagos?
A duração do aviso prévio é regida pela Lei nº 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio para os trabalhadores em dispensas sem justa causa.
Regra dos 30 dias e acréscimo proporcional
Todo funcionário que possui até 1 ano completo de serviço na mesma empresa tem direito a um aviso prévio de 30 dias. A partir do primeiro ano concluído, adicionam-se 3 dias para cada ano completo de trabalho prestado à empresa.
Limite máximo de 90 dias
O acréscimo proporcional é limitado a um teto máximo de 60 dias adicionais. Somados aos 30 dias básicos, o limite máximo total do aviso prévio é de 90 dias (alcançado ao completar 20 anos de serviço).
Como contar anos completos
Os 3 dias adicionais só são devidos a partir da conclusão de cada ano de contrato. Períodos fracionados não contam para o acréscimo proporcional, salvo para a contagem de avos de férias e 13º salário ao final da projeção.
Tabela do aviso prévio proporcional
| Tempo de serviço na empresa | Dias de aviso prévio devidos |
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 4 anos completos | 42 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (limite máximo) |
Como calcular o aviso prévio indenizado?
O cálculo do aviso prévio indenizado utiliza como base a remuneração integral do trabalhador, e não apenas o seu salário-base fixo.
Fórmula básica
Valor do Aviso Indenizado = (Remuneração Mensal ÷ 30) x número de dias de aviso
O que deve integrar a base de cálculo
Conforme o § 1º do Art. 487 da CLT, adicionam-se ao salário contratual todas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade:
- Salário fixo contratual.
- Média de horas extras habituais.
- Adicional noturno habitual.
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade.
- Média de comissões, percentagens e gratificações ajustadas.
Exemplos de cálculo

Exemplo 1: Salário fixo (30 dias de aviso)
- Dados: Salário fixo de R$ 3.000,00; tempo de casa de 8 meses (30 dias devidos).
- Cálculo: (R$ 3.000 ÷ 30) x 30 = R$3.000,00
Exemplo 2: Aviso proporcional (45 dias de aviso)
- Dados: Salário fixo de R$ 4.000,00; tempo de casa de 5 anos completos (45 dias devidos).
- Cálculo: (R$ 4.000 ÷ 30) x 45 = R$ 6.000,00
Exemplo 3: Salário fixo com remuneração variável
- Dados: Salário-base de R$ 2.500,00; média dos últimos 12 meses de horas extras e comissões no valor de R$ 800,00; 2 anos completos de empresa (36 dias devidos).
- Base de cálculo calculada: R$ 2.500 + R$ 800 = R$ 3.300,00
- Cálculo final: (R$ 3.300 ÷ 30) x 36 = R$ 3.960,00
Exemplo 4: Rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT)
- Dados: Remuneração de R$ 5.000,00; 1 ano completo de empresa (33 dias devidos).
- Cálculo do aviso integral: (R$ 5.000 ÷ 30) x 33 = R$ 5.500,00
- Valor devido na rescisão por acordo (50%): R$ 2.750,00
Como estimar o custo total do desligamento para a empresa
O custo final de uma demissão com aviso indenizado supera o valor bruto do aviso. O cálculo orçamentário do DP deve contemplar quatro camadas de custos:
- Valor direto do aviso indenizado.
- Impacto dos reflexos da projeção: Dívida adicional de avos de férias + 1/3 e 13º salário gerados pelo período projetado.
- Encargos rescisórios: Incidência de FGTS (8%) sobre o aviso e sobre o 13º proporcional projetado.
- Indenização rescritória do FGTS: Multa de 40% (ou 20% no acordo) calculada sobre o saldo total do FGTS do contrato, que é inflado pelo recolhimento rescisório do aviso.
Veja como calcular verbas, multas e prazos do TRCT na rescisão de contrato CLT.
O que é a projeção do aviso prévio indenizado?
A projeção do aviso prévio é a ficção jurídica estabelecida pelo Art. 487, § 1º da CLT, que considera o contrato de trabalho prorrogado até o término do prazo do aviso, mesmo que o funcionário não trabalhe no período.

Como a projeção integra o tempo de serviço e afeta férias e 13º
Se o período de projeção atingir 15 dias ou mais dentro de um mês civil, o colaborador ganha direito a 1 avo adicional na contagem das férias proporcionais (+ 1/3 constitucional) e do 13º salário proporcional.
Efeito sobre CTPS Digital e eSocial
No registro da CTPS Digital, o DP deve constar como data de saída a data projetada do término do aviso. Nas anotações gerais, informa-se a data em que o aviso foi comunicado e que o desligamento imediato ocorreu com aviso indenizado. No eSocial, a data projetada deve ser informada no evento S-2299.
Data-base e indenização adicional (Art. 9º da Lei nº 7.238/84)
Se a data projetada do aviso prévio indenizado cair nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional (reajuste salarial do sindicato), a empresa é obrigada a pagar uma multa/indenização adicional equivalente a 1 salário mensal do empregado. Caso a projeção termine após a data-base, o colaborador terá direito às diferenças salariais do reajuste retroativo aplicadas à sua rescisão.
Estabilidade e afastamentos durante a projeção
Conforme a Súmula 371 do TST, se a empregada comprovar gravidez no curso do aviso prévio indenizado (mesmo durante a projeção), ela adquire estabilidade provisória, garantindo o direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário. Já em casos de doença comum ocorridos após a comunicação da dispensa imediata, o contrato projeta-se normalmente até a data final estipulada, sem converter a dispensa em afastamento previdenciário.
Quais verbas e encargos incidem no aviso prévio indenizado?
A tributação e o recolhimento de encargos sobre o aviso prévio indenizado exigem parametrização precisa do sistema de folha para evitar autuações fiscais e passivos trabalhistas.
| Parcela rescisória | Incide FGTS? | Incide INSS? | Incide IRRF? | Ação prática do DP |
| Aviso prévio indenizado (valor principal) | Sim (Súmula 305/TST) | Não (Decreto 10.410/2020) | Não (Isento conforme RIR) | Transmitir via FGTS Digital com a rubrica rescisória correta. |
| 13º Salário proporcional indenizado (reflexo) | Sim | Sim (Tributação exclusiva na rescisão) | Sim (Tabela progressiva na fonte) | Informar os avos decorrentes da projeção no eSocial. |
| Férias proporcionais + 1/3 (reflexo) | Não | Não | Não (Natureza indenizatória) | Incluir os avos projetados na base de cálculo de férias na rescisão. |
| Multa rescisória do FGTS (40% ou 20%) | Não | Não | Não | Gerar a guia de recolhimento no portal do FGTS Digital. |
Qual é o prazo para pagar o aviso e finalizar a rescisão?
De acordo com o Artigo 477, § 6º da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista), o prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.
Contagem do prazo na dispensa com aviso indenizado
Na dispensa com aviso prévio indenizado, a contagem dos 10 dias corridos se inicia no dia seguinte ao da comunicação do desligamento (que coincide com o último dia trabalhado). Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Alerta do DP: A contagem do prazo de pagamento não se inicia na data projetada do aviso, mas sim no dia seguinte à comunicação da demissão imediata. O atraso sujeita a empresa à multa do Art. 477, § 8º da CLT, equivalente a 1 salário do funcionário.
Prazos de envio do eSocial e emissão do FGTS Digital
- Evento S-2299 (Desligamento): Deve ser transmitido ao eSocial em até 10 dias corridos a contar da data do desligamento, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 (Folha de Pagamento).
- Guia do FGTS Digital: A guia de recolhimento da rescisão (com o FGTS do mês, o FGTS sobre o aviso e a multa rescisória) deve ser quitada até o dia 10 do mês seguinte ao desligamento.
Como informar o aviso prévio indenizado no eSocial?
O eSocial exige o preenchimento de campos específicos no evento S-2299 para que o cálculo das contribuições e a integração com a CTPS Digital ocorram sem erros.
Passos para parametrização no eSocial
- Motivo do Desligamento: Selecionar o código correspondente (ex: Código 02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador).
- Data de Comunicação: Inserir o dia exato em que o aviso prévio foi entregue e assinado.
- Data de Desligamento: Inserir a data do último dia efetivamente trabalhado.
- Tipo de Aviso Prévio: Marcar a opção Indenizado.
- Data Projetada do Término do Aviso Prévio: Preencher a data final estimada com a soma dos dias de aviso proporcionais.
- Lançamento das Rubricas Rescisórias:
- Utilizar rubrica com natureza 1040 (Aviso prévio indenizado) para o valor principal.
- Vincular as rubricas de reflexos de 13º e férias às suas respectivas codificações oficiais de incidência de FGTS e INSS.
Checklist do gestor para o aviso prévio indenizado
Antes de comunicar o desligamento
- [ ] Confirmar o motivo da rescisão e a viabilidade da modalidade indenizada.
- [ ] Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para checar cláusulas sobre estabilidade ou avisos prévios diferenciados.
- [ ] Verificar o histórico de afastamentos e checar se a data projetada atinge os 30 dias que antecedem a data-base (evitando a multa da Lei 7.238/84).
- [ ] Calcular a quantidade exata de dias de aviso pela Lei nº 12.506/2011 e estimar o custo total com o DP.
- [ ] Obter a aprovação formal da diretoria e do RH.
- [ ] Mapear os acessos digitais, e-mails, sistemas e equipamentos que deverão ser bloqueados e recolhidos.
No dia da comunicação
- [ ] Entregar a carta de comunicação de dispensa com aviso prévio indenizado em duas vias impresso.
- [ ] Coletar a assinatura de ciente do funcionário (ou de duas testemunhas, em caso de recusa).
- [ ] Revogar credenciais de acesso a redes, e-mails e sistemas imediatamente após a conversa.
- [ ] Recolher o notebook, celular corporativo, crachá e cartões corporativos, emitindo o termo de devolução de ativos.
- [ ] Notificar formalmente o DP, a TI e o setor Financeiro.
Depois do desligamento
- [ ] Validar o cálculo das verbas rescisórias e a projeção no sistema de folha.
- [ ] Transmitir o evento S-2299 no eSocial dentro do prazo de 10 dias.
- [ ] Emitir e pagar a guia de arrecadação no FGTS Digital.
- [ ] Efetuar o pagamento do saldo rescisório na conta bancária do ex-colaborador.
- [ ] Disponibilizar o Termo de Quitação e instruir o ex-funcionário sobre o acesso ao seguro-desemprego e saque do FGTS na CTPS Digital.
- [ ] Arquivar a documentação no dossiê digital do ex-colaborador.

Erros comuns no aviso prévio indenizado
- Considerar sempre 30 dias de aviso: Esquecer de somar os 3 dias adicionais por ano completo de serviço prestado.
- Calcular o aviso apenas sobre o salário contratual: Deixar de integrar médias de horas extras, adicionais e comissões habituais.
- Ignorar o impacto da data projetada: Não computar os avos adicionais de férias e 13º gerados pela prorrogação fictícia.
- Confundir prazo de pagamento: Contar o prazo de 10 dias corridos a partir da data projetada e não a partir do desligamento imediato, gerando a multa do Art. 477 da CLT.
- Atingir a data-base do sindicato sem planejamento: Desligar o empregado cuja projeção caia no mês anterior ao reajuste da categoria, gerando o pagamento de 1 salário extra de multa.
- Atrasar a revogação de acessos a sistemas: Manter credenciais ativas após a comunicação da dispensa imediata, expondo a empresa a riscos de vazamento de dados.
Modelo de comunicação de aviso prévio indenizado
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO
À(Ao) Sr.(a): [Nome do Empregado]
Cargo: [Nome do Cargo]
CTPS nº/Série: [Número e Série da CTPS]
Prezado(a) colaborador(a),
Vimos por meio desta notificar-lhe que, a partir desta data, não utilizaremos mais os seus serviços prestados a esta empresa, optando pelo seu DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA.
Informamos que a empresa optou pela INDENIZAÇÃO do seu aviso prévio, ficando V. Sa. dispensado(a) do cumprimento de jornada de trabalho a partir desta data, de acordo com o disposto no Artigo 487, § 1º da CLT.
Seu contrato de trabalho terá como último dia trabalhado o dia [DD/MM/AAAA]. Em virtude da projeção legal do aviso prévio indenizado correspondente a [XX] dias, a data projetada de término do seu contrato de trabalho será o dia [DD/MM/AAAA].
Solicitamos o comparecimento ao Departamento Pessoal em [DD/MM/AAAA], às [HH:MM] horas, munido(a) de sua CTPS (caso física) para as devidas anotações, bem como para o recebimento das verbas rescisórias cabíveis.
[Localidade - UF], [DD] de [Mês] de [AAAA].
__________________________________________________
[Nome da Empresa / Razão Social]
CNPJ: [00.000.000/0000-00]
CIENTE DO EMPREGADO:
Em ____/____/________ __________________________________________________
Assinatura do Empregado
Como a tecnologia ajuda a organizar o processo de desligamento
Gerenciar desligamentos por meio de planilhas manuais, e-mails soltos e pastas físicas expõe o DP a erros de cálculo, atrasos de envio no eSocial e riscos cibernéticos. A adoção de um software de RH centralizado transforma o offboarding em um fluxo rastreável e integrado.
O software de RH da Bizneo HR reduz a complexidade dos desligamentos ao integrar todas as etapas em um fluxo automatizado. O sistema dispara checklists de offboarding entre DP, TI e gestores, coleta a assinatura digital em avisos prévios e bloqueia acessos a sistemas críticos no momento da rescisão.
Além disso, disponibiliza comprovantes via portal de autosserviço, garantindo conformidade jurídica e agilidade sem tarefas manuais repetitivas.

