O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada e aos aposentados do INSS.
Em 2026, além dos prazos habituais de novembro e dezembro, uma mudança impacta milhões de trabalhadores: a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000.
Index
- 1 Quem tem direito ao 13º salário?
- 2 Como calcular o 13º salário?
- 3 Calculadora do 13º salário
- 4 Datas de pagamento do 13º salário em 2026
- 5 Descontos do 13º salário: INSS e Imposto de Renda
- 6 13º salário na rescisão: como o DP calcula?
- 7 Como o DP provisiona o 13º salário ao longo do ano
- 8 Perguntas Frequentes sobre 13º salário
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090/1962 como gratificação natalina obrigatória. Desde então, o direito foi ampliado para diversas categorias além do trabalhador CLT clássico.
Têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais e domésticos;
- Trabalhadores avulsos com intermediação sindical;
- Empregados temporários, proporcionalmente ao período trabalhado;
- Jovens aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito ao 13º salário:
- Autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ);
- Estagiários, cujo vínculo é regido pela Lei 11.788/2008, não pela CLT;
- MEI sem funcionário registrado.
A regra dos 15 dias
Para fins de cálculo, apenas os meses em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais contam como mês inteiro. O colaborador admitido no dia 14 de um mês computa aquele mês; o admitido no dia 16, não.
Essa regra também se aplica a afastamentos: meses com menos de 15 dias trabalhados são desconsiderados no cálculo proporcional.
Como calcular o 13º salário?
A fórmula base do 13º salário é:
Valor bruto = Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor bruto é igual ao salário bruto de dezembro. Para quem entrou durante o ano, o cálculo é proporcional.
Atenção: a base de cálculo inclui horas extras habituais, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões recorrentes, calculados pela média dos valores recebidos no ano. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não entram na base.
Como calcular o 13º salário proporcional?
Fórmula: Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano
Exemplo: colaborador admitido em maio de 2026 com salário de R$ 4.500:
- Meses trabalhados: maio a dezembro = 8 meses
- 13º proporcional bruto: R$ 4.500 ÷ 12 × 8 = R$ 3.000,00

Exemplos de cálculo do 13º salário com valores
| Salário bruto | Meses trabalhados | 13º bruto |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | 12 | R$ 1.621,00 |
| R$ 4.500,00 | 12 | R$ 4.500,00 |
| R$ 4.500,00 | 8 (admitido em maio) | R$ 3.000,00 |
| R$ 8.000,00 | 12 | R$ 8.000,00 |
Calculadora do 13º salário
Calculadora do 13º Salário
Tabela INSS e isenção de IR atualizadas (Lei 15.270/2025)
* O prazo legal é 20/12, mas em 2026 cai em domingo. O prazo real é sexta-feira, 18/12/2026.
Cálculo baseado na tabela INSS 2026 (Portaria MPS/MF nº 13/2026) e isenção IR da Lei 15.270/2025. Valores informativos — consulte o DP para cálculo oficial.
Datas de pagamento do 13º salário em 2026
O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas com prazos fixados pela Lei 4.749/1965:
| Parcela | O que é pago | Prazo CLT 2026 |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 50% do valor bruto, sem descontos | Até 30/11/2026 (segunda-feira) |
| 2ª parcela | Restante, com descontos de INSS e IR | Até 18/12/2026 (sexta-feira)* |
*Atenção do DP: o prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 esse dia cai em um domingo. Pela jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, o prazo antecipa para o último dia útil anterior: sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Pagamento realizado na segunda-feira, 21/12, já configura atraso e expõe a empresa a multa, correção do valor e eventual ação trabalhista.
Pagamento em parcela única
A empresa pode optar por pagar o 13º em parcela única, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro. Nesse caso, os descontos de INSS e IR já são aplicados no ato.
Calendário do 13º salário INSS 2026
Para aposentados e pensionistas, o pagamento foi antecipado para o primeiro semestre pelo Decreto nº 12.884/2026:
| Parcela | Período de pagamento |
|---|---|
| 1ª parcela | 24 de abril a 8 de maio de 2026 |
| 2ª parcela | 25 de maio a 8 de junho de 2026 |
A data exata varia conforme o número final do cartão do benefício (sem o dígito verificador). Mais de 35 milhões de benefícios foram pagos antecipadamente, com injeção total de R$ 78,2 bilhões na economia, conforme o Ministério da Previdência Social.

Consequência do atraso no pagamento
Empresa que não paga o 13º nos prazos legais está sujeita a:
- Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Correção monetária sobre o valor devido;
- Ação trabalhista movida pelo colaborador na Justiça do Trabalho.
Descontos do 13º salário: INSS e Imposto de Renda
Todos os descontos incidem exclusivamente na segunda parcela (ou na parcela única). A primeira parcela é sempre paga sem desconto.
INSS no 13º salário
O desconto de INSS segue a tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), com alíquotas de 7,5% a 14% aplicadas por faixa:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até o teto (R$ 8.475,55) | 14% |
*Desconto máximo de INSS em 2026: R$ 988,09.
- Regra para o DP: o 13º salário não se soma ao salário mensal para o enquadramento na tabela. Os dois são calculados separadamente. Somar os dois e aplicar a alíquota do total é um erro sistemático que gera desconto indevido e passivo na folha.
Imposto de Renda no 13º salário
Em 2026, a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção de Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Isso impacta diretamente o cálculo do IR na segunda parcela do 13º:
- 13º com base de cálculo até R$ 5.000: isento de IR.
- 13º com base de cálculo acima de R$ 5.000: tabela progressiva do IRRF, com a base calculada separadamente do salário mensal do mês de dezembro.
Essa é a principal novidade de 2026 para o DP: milhões de trabalhadores que antes tinham desconto de IR no 13º agora estão isentos. Sistemas de folha que não foram atualizados com a Lei 15.270/2025 vão calcular desconto indevido na segunda parcela.
13º salário na rescisão: como o DP calcula?
O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias em todos os tipos de demissão, com exceção de um:
- Demissão sem justa causa: O colaborador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. O aviso prévio indenizado, mesmo não trabalhado, conta como mês trabalhado para fins de cálculo, o que pode adicionar 1 mês ao proporcional.
- Pedido de demissão: O colaborador recebe o 13º proporcional calculado até o último dia efetivamente trabalhado. O aviso prévio não indenizado conta; o não cumprido, não.
- Demissão por justa causa: Único caso em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. A lei é clara: a justa causa extingue esse direito. Qualquer outro tipo de desligamento garante o proporcional.
- Suspensão de contrato: Meses em que o contrato esteve suspenso não são computados no cálculo do proporcional, desde que a suspensão tenha sido superior a 15 dias no mês.
Veja como gerenciá-los.
Como o DP provisiona o 13º salário ao longo do ano
O provisionamento mensal do 13º é a prática contábil de separar, mês a mês, o valor que a empresa vai precisar pagar em novembro e dezembro. A fórmula é simples: 1/12 do salário bruto por colaborador, por mês.
Empresas que não provisionam enfrentam impacto de caixa concentrado no fim do ano, especialmente crítico em operações com muitos colaboradores ou alta rotatividade.

O módulo de folha de pagamento do Bizneo HR calcula automaticamente a provisão mensal do 13º por colaborador, aplica os descontos de INSS e IR com as tabelas atualizadas , incluindo a isenção da Lei 15.270/2025, e gera o espelho de folha pronto para envio ao eSocial, eliminando o risco de desconto indevido na segunda parcela.
O 13º salário tem regras simples na teoria e muitos pontos de erro na prática: base de cálculo com variáveis, tabela INSS calculada separadamente do salário mensal, isenção de IR que mudou em 2026 e prazo da segunda parcela que antecipa quando cai em fim de semana. O DP que controla esses detalhes no sistema evita retrabalho, desconto indevido e passivo trabalhista.

