O controlo de ponto tornou-se uma prioridade nas inspeções da ACT. Empresas de todos os setores estão a ser fiscalizadas quanto ao registo de horários, assiduidade, horas extraordinárias e mapas de férias. Não se trata apenas de “picar o ponto”, mas de conseguir provar, com precisão, o tempo efetivo de trabalho — e isso exige muito mais do que um ficheiro Excel ou um papel assinado.
A lei portuguesa obriga a manter esses registos acessíveis, e as sanções por incumprimento podem ultrapassar os milhares de euros. Para evitar riscos, muitas empresas já optam por soluções digitais que asseguram conformidade legal e otimizam a gestão do tempo.
Index
- 1 O que é a ACT e qual o seu papel nas empresas?
- 2 O controlo de ponto é obrigatório em Portugal?
- 3 Como cumprir a obrigação de registo de ponto: papel, Excel ou software?
- 4 Quais são as exigências legais da ACT sobre o registo de jornada?
- 5 Multas e sanções da ACT por falhas no controlo de ponto
- 6 Como evitar sanções da ACT com uma solução inteligente de registo de ponto
O que é a ACT e qual o seu papel nas empresas?
A ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho — é o organismo responsável por fiscalizar o cumprimento das leis laborais em Portugal. Atua em nome do Estado para garantir que os direitos e deveres previstos no Código do Trabalho sejam respeitados por parte das empresas e dos empregadores.
Entre as suas competências está a verificação do registo de jornada laboral, incluindo horários de entrada e saída, horas extraordinárias, pausas, turnos, férias e assiduidade. A ACT pode solicitar documentos, aceder a instalações, entrevistar colaboradores e emitir autos de notícia em caso de infrações.
No contexto do controlo de ponto, a ACT não apenas verifica se há registos, mas também como são feitos, onde são guardados, durante quanto tempo e se podem ser auditados facilmente. Ou seja, não basta ter um papel assinado ou um ficheiro sem consistência: é necessário apresentar provas fiáveis e conformes com a legislação.
Empresas que não mantêm estes dados atualizados e acessíveis estão sujeitas acoimas elevadas, processos de contraordenação e — em casos mais graves — sanções adicionais que podem afetar a sua reputação e operação.

O controlo de ponto é obrigatório em Portugal?
O Código do Trabalho português estabelece regras claras sobre a gestão do tempo de trabalho e o registo da assiduidade dos colaboradores. Embora não exista uma lei que imponha explicitamente o uso de um sistema de controlo de ponto para todas as empresas, há situações em que esse registo é obrigatório na prática — e exigido pela ACT em caso de inspeção.
Segundo o artigo 202.º do Código do Trabalho, o empregador deve organizar o tempo de trabalho de forma a garantir o cumprimento dos limites legais e assegurar que existe registo das horas trabalhadas, das horas extraordinárias e das pausas. Esta obrigação é reforçada pelo artigo 228.º, que trata das inspeções laborais.
Além disso, como reforça a ACT, qualquer empresa pode ser chamada a comprovar esses dados a qualquer momento, seja por auditoria, denúncia ou fiscalização aleatória.
Quem está obrigado a registar jornada?
A obrigação aplica-se especialmente a:
- Empresas com horários flexíveis ou com banco de horas.
- Trabalhos por turnos ou com horas extraordinárias.
- Setores com alto risco de fiscalização: restauração, retalho, logística, serviços com horários prolongados.
Contudo, mesmo empresas com horários fixos e estruturas simples devem considerar o registo de ponto como uma boa prática de proteção legal e organizacional.
Obrigação legal vs. boa gestão
Pode não ser obrigatório para todos, mas é altamente recomendável para qualquer empresa que:
- Queira proteger-se em casos de litígios laborais.
- Precise controlar horas extras, atrasos ou ausências.
- Esteja em crescimento e precise de escalabilidade nos processos de RH.
Mesmo quando a ACT não exige formalmente o registo de ponto a uma empresa específica, manter esses dados organizados e auditáveis torna-se uma ferramenta estratégica. Permite tomar decisões com base em dados reais, evitar conflitos internos e demonstrar transparência perante inspeções ou auditorias.
Como cumprir a obrigação de registo de ponto: papel, Excel ou software?
Garantir um registo de ponto fiável não depende apenas da vontade da empresa, mas da forma como esse controlo é realizado. E aqui, o método escolhido faz toda a diferença — tanto do ponto de vista legal como operacional.
- Registo manual (papel): continua a ser usado em empresas pequenas, mas é altamente suscetível a erros, perdas ou manipulação. Tem um custo quase nulo, mas implica riscos elevados em caso de litígio ou fiscalização.
- Ficheiros Excel: oferecem algum nível de organização, mas não garantem rastreabilidade, não impedem adulterações e não têm valor legal sólido perante a ACT. Além disso, exigem atualizações manuais e são difíceis de auditar em escala.
- Software digital: é a opção mais segura e escalável. Permite automatizar, validar, armazenar e exportar dados em conformidade com a lei, reduzindo falhas humanas e oferecendo segurança total durante inspeções.
Empresas que levam a sério a sua gestão do tempo estão a abandonar sistemas informais e a investir em soluções digitais, não apenas para cumprir a legislação, mas para profissionalizar os processos de RH e proteger-se contra riscos operacionais e legais.

Quais são as exigências legais da ACT sobre o registo de jornada?
A ACT considera o registo da jornada de trabalho um instrumento fundamental para garantir o cumprimento dos direitos laborais. Por isso, exige que as empresas mantenham registos completos, legíveis, fiáveis e acessíveis a qualquer momento. Não se trata apenas de ter os dados — mas de demonstrar que estão corretos, atualizados e disponíveis em caso de inspeção.
Entre as informações que devem constar obrigatoriamente estão:
- Horários de entrada e saída de cada colaborador.
- Horas extraordinárias realizadas, com data, duração e base legal.
- Mapas de férias com os períodos usufruídos e planeados.
- Assiduidade: faltas, atrasos, dispensas e justificações quando aplicável.
Estes dados devem estar organizados por colaborador e por período de tempo, e conservados por pelo menos cinco anos, conforme previsto na legislação laboral. A empresa é responsável por garantir que os registos sejam confiáveis, auditáveis e protegidos contra manipulações.
Em caso de inspeção, a ACT pode exigir:
- A apresentação imediata desses documentos, independentemente do meio usado (papel ou digital).
- A explicação da metodologia utilizada para o registo, incluindo os sistemas, responsáveis e regras internas aplicadas.
- A demonstração de que os dados não foram alterados ou manipulados de forma indevida.
Embora a legislação portuguesa ainda aceite o registo em papel ou Excel, a própria ACT recomenda métodos que garantam maior rastreabilidade, segurança e integridade dos dados — algo que apenas os sistemas digitais conseguem oferecer com consistência.

Por isso, muitas empresas estão a adotar soluções de controlo de ponto como Bizneo HR, que permitem configurar regras automáticas de assiduidade, gerir horários complexos, integrar com férias e turnos, e gerar relatórios prontos para inspeções — eliminando o risco de coimas por incumprimento ou inconsistência documental.

Multas e sanções da ACT por falhas no controlo de ponto
A ACT tem vindo a intensificar as ações de fiscalização relacionadas com o registo de jornada, principalmente em setores com horários longos, turnos rotativos ou elevado número de horas extraordinárias.
A ausência de registos, a apresentação de dados incompletos ou inconsistentes, ou mesmo a utilização de métodos que não garantem fiabilidade podem resultar em coimas elevadas e processos de contraordenação.
Quais são as penalizações aplicáveis?
As sanções variam conforme o tipo e gravidade da infração. Falhas simples, como a ausência pontual de um registo, podem originar coimas entre 204€ e 2.040€. No entanto, infrações mais graves — como a inexistência sistemática de controlo de ponto, adulteração de registos ou omissão de horas extraordinárias — podem escalar para valores superiores a 9.000€ por trabalhador afetado, conforme os artigos 548.º e 551.º do Código do Trabalho.
Além da multa, a empresa pode ser alvo de:
- Processo de contraordenação grave ou muito grave.
- Obrigação de regularizar os registos e rever pagamentos em atraso.
- Maior exposição a ações judiciais por parte dos colaboradores.
Segundo a Revista Gerente, a ACT aplicou uma multa superior a 10.000 euros a um banco por falhas no registo de ponto — prova de que mesmo grandes empresas não estão imunes a estas sanções.
As consequências não são apenas financeiras. Uma sanção da ACT pode:
- Comprometer a reputação da empresa, especialmente em setores como consultoria, outsourcing ou tecnologia.
- Expor falhas internas nos processos de RH, com impacto direto na moral da equipa e na confiança dos colaboradores.
- Desencadear inspeções mais frequentes ou investigações adicionais noutras áreas (contratos, segurança, salários…).
Empresas que operam com métodos manuais ou não padronizados enfrentam um risco maior, sobretudo se não conseguem comprovar a integridade e a legalidade dos seus registos. É por isso que muitas organizações já migraram para um software de controlo de ponto como o da Bizneo HR, que documenta todas as jornadas com rastreabilidade, valida o cumprimento das regras e gera relatórios automáticos prontos para qualquer auditoria.
Como evitar sanções da ACT com uma solução inteligente de registo de ponto
Evitar sanções da ACT requer um registo de ponto fiável e acessível. Por isso, as empresas substituem métodos manuais por soluções digitais que garantem cumprimento legal e simplificam auditorias. Com software de controlo de ponto, a assiduidade torna-se uma vantagem: alertas automáticos, regras configuráveis e dados centralizados para responder a inspeções de forma imediata.
É neste contexto que soluções como o Bizneo HR fazem a diferença, oferecendo validação de horários e horas extra, vários métodos de registo (facial, PIN, QR, geolocalização) e adaptação a equipas móveis, turnos ou jornadas flexíveis.

Mas o verdadeiro diferencial está nos relatórios inteligentes, que reúnem todos os dados exigidos pela ACT num formato auditável, detalhado e personalizável. Estes relatórios permitem não só comprovar o cumprimento da lei, mas também analisar padrões de assiduidade, detectar falhas recorrentes e atuar proativamente antes que se tornem problemas legais.

Com poucos cliques, a empresa pode apresentar informação sólida e atualizada a qualquer inspetor — e isso, em muitos casos, é o que separa uma empresa em conformidade de uma com coimas por incumprimento. Tudo isso, aliado à integração com férias, ausências, turnos e relatórios legais, oferece às empresas um controlo total sobre o tempo de trabalho — e uma segurança real frente a qualquer fiscalização da ACT.
