Gerencie de forma simples as jornadas de trabalho dos seus colaboradores e cumpra com a legislação através do nosso software de controlo de ponto.

SISTEMA DE CONTROLO DE HORAS, ACESSO E PRESENÇA
Uma única solução de registo de ponto para qualquer situação:
Web
App móvel
Totem com tablet
Conexão com sistemas de ponto eletrônico, controlo de acesso e presença
Dispositivos de reconhecimento biométrico

Temos uma solução para controlo de ponto específica para o seu negócio
Escolha e configure sua política de registo de ponto sob medida.
CONTROLO DE PONTO COM REGRAS MAIS FLEXÍVEIS
Ajudamos-te a cumprir com a lei, com nossas funcionalidades intuitivas. Desta forma, gerir e registar horas em sua empresa será muito mais ágil.
Registo esperado do dia em um clique
Registo de ponto semanal em lote
Entrada e saída flexível
Cronómetro (registo de início, pausas e saídas)

CONTROLO DE PRESENÇA
Nosso software de controlo de ponto oferece métodos bastante robustos com geolocalização e controlo sobre cada registo efectuado:
Sistema de reconhecimento facial
Dispositivos QRCode
Registo de ponto por código Pin ou Senha
Picar o ponto com cartão NFC

Picar ponto offline com cronómetro
Sem ligação? Não há problema. Inicie e termine a sua jornada com o cronómetro sem interrupções: os dados ficam guardados na app e são sincronizados automaticamente assim que o dispositivo voltar a estar ligado.

REGRAS DE CONTROLO DE PONTO
Gestão de horas descentralizada e descomplicada diretamente aos managers e colaboradores, entretanto com regras personalizadas.
Com nosso software de controlo de ponto, os ajustes serão totalmente flexíveis:
Desenhe os diferentes tipos de jornada laboral
Selecione o método de registo para cada colaborador
Totalizador automatizado dos horários diários
Programar horários contínuos
Possibilidade de edição de registos errôneos
Precisa de mais do que apenas registar o ponto e controlar o horário? Dê o salto para uma gestão realmente completa: inclua também férias e escalas. Descubra o nosso software de gestão do tempo de trabalho

Personalize ainda mais o vosso sistema de controlo de ponto digital e de presença com nossos add ons
Tenha a disposição os complementos que sua empresa necessite para impulsionar ainda mais o sistema de ponto eletrónico.
CONTROLO DE PONTO COM MARCAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Acompanhe o controlo das horas trabalhadas e das horas extras, com regras personalizáveis. Determine um limite para aquelas que serão remuneradas.
Tipos de horas extras
Limitador para tolerâncias ou minutos extra
Horas acumuladas vs limite pré estabelecido
Fluxo de aprovações

FLEXIBILIDADE NO TRABALHO
Redirecione o tempo extra dos colaboradores para compensarem em horas livres ou férias.
Personalize as regras para automatizar em que momento se compensará cada tipo de hora.
Tempos de cortesia ou descanso remunerado
Acréscimo por excesso de jornada
Mapear os feriados, e se haverá acréscimo para estes dias trabalhados
Retribuição e gestão de trabalho noturno

APP DE PICAGEM DE PONTO
Facilidade para equipas em teletrabalho ou para a autogestão de tempos, com registo de ponto em qualquer lugar.
Acesso 24x7 de qualquer lugar
Registo de ponto eletrônico online com geolocalização
Notificações e alertas instantâneos
Portal do colaborador para requisição de férias, notificações de eventos, alertas e mais

GESTÃO DE HORAS POR TAREFA
Atribua horas de projetos ou tarefas específicas para equipas em teletrabalho. Agilize a gestão diária do trabalho remoto!
Personalização de projetos
Inclusão simples a partir do app de picagem de ponto
Sincronização com férias, ausências e turnos
Acessar e descarregar relatórios específicos de horas por projeto

DASHBOARD PARA CONTROLO DE JORNADA
Facilite o dia a dia de managers e do RH, com um software de controlo de ponto com funcionalidades avançadas, e reduza o absenteísmo.
Dashboard por equipas
Registos e controlo por geolocalização
Gestão de horas ágil
Planeamento de descansos e desconto de horas

NOTIFICAÇÕES SOBRE AS JORNADAS LABORAIS
Criação de sequências de avisos aos colaboradores e/ou líderes (ex: não registou, chegou tarde, registou apenas entrada, início de horas extras…)
Com nossos workflows todos receberão de forma automática:
1° aviso ao colaborador às 9:01: Seu registo está pendente
2° aviso ao colaborador às 9:09: Recordamos-te de que ainda não realizaste seu registo
3° aviso ao gestor às 9:22: o seu colaborador ainda não registou o ponto

RELATÓRIO DE HORAS TRABALHADAS
Todas as informações que você precisa para gerenciar o dia a dia e realizar auditorias internas.
Relatórios de pontualidade e balanço de horas para revisar rapidamente a assiduidade e as entradas e saídas.
Registo de entradas e saídas com ocorrências e comentários
Balanço de jornada esperada e realizada
Relatórios por colaborador e por departamento
Histórico de cronogramas e de horários atribuídos
Personalize seus relatórios em pdf (dados cadastrais, comentários, total de horas…)

LEGISLAÇÃO PARA AS PICAGENS DE PONTO
Auxiliamos-te a cumprir com a legislação, evitando multas e garantindo o cumprimento das normas de controlo de jornada de trabalho:
Relatórios e listas oficiais para a ACT.
Extração eletrónica e a impressão do registo das marcações realizadas pelo trabalhador.
Relatório mensal de horas extras disponível para os sindicatos.

PROGRAMA DE CONTROLO DE PONTO
Mais de 1.000 integrações disponíveis para conectares facilmente nosso software para controlo de ponto com outras aplicações:
Integração nativa com terminais biométricos Idonic. Consulte a nossa equipa para outras opções de configuração disponíveis para o seu mercado.
Software de processamento salarial (Cegid Primavera)
ERP / Software de RH
Assinatura eletrónica
SSO / SAML

IDONIC: PARCEIRO OFICIAL LÍDER EM ASSIDUIDADE E ACESSOS EM PORTUGAL
Através do conector ConnectX, o software IdOnTime da Idonic liga-se de forma nativa ao Bizneo HR.
As marcações feitas nos terminais biométricos sincronizam automaticamente com a sua gestão de assiduidade, sem exportações manuais nem duplicação de dados.

Registamos a jornada da sua equipa e tudo o que vem a seguir: incidências, trabalho suplementar, banco de horas e relatórios para a ACT. Pode contratá-lo sozinho ou em conjunto com férias, turnos e controlo de assiduidade, como parte da gestão do tempo completa.
A diferença em relação a simplesmente picar o ponto está no que acontece entre o registo e o processamento salarial: detetar quem não picou o ponto, resolver a incidência antes do fecho do mês e ter o histórico pronto quando o pedirem.
Sim. O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores isentos de horário, em local acessível e de forma que permita a sua consulta imediata, e a conservá-lo durante cinco anos. O Bizneo regista o início e o fim de cada período de trabalho e os intervalos, e mantém o histórico disponível para uma inspeção da ACT.
Cada alteração de um registo fica rastreada: quem a fez, quando e porquê. É o que sustenta o sistema se alguma vez tiver de o defender numa inspeção ou numa divergência interna.
O incumprimento destas obrigações constitui contraordenação grave, e o mesmo registo serve para controlar o trabalho suplementar, que tem regras de registo próprias.
Com mais de dez formas de registo, combináveis consoante a função: web, aplicação móvel com geolocalização para quem trabalha fora de um local fixo, quiosque em tablet, registo previsto num clique, registo em massa semanal, entrada e saída flexíveis ou cronómetro com início, bloqueio e fecho programados.
Para controlo de presença física: reconhecimento facial, cartão NFC, código QR ou PIN. O código QR muda a cada poucos segundos e expira se não for usado de imediato, o que obriga a picar o ponto no local onde está. E, se já tem um sistema de controlo de acessos instalado, não precisa de o substituir: trabalhamos com a Idonic como parceiro oficial em Portugal, através do conector ConnectX.
Em Portugal, o reconhecimento facial é admitido para controlo de assiduidade, desde que se utilizem apenas representações dos dados biométricos e que a recolha não permita reverter esses dados (artigo 28.º, n.º 6, da Lei n.º 58/2019). Por serem dados sensíveis, convém fazer uma avaliação de impacto antes de o ativar.
O registo funciona sem ligação à internet (a aplicação guarda os registos e sincroniza quando a rede volta), e no cronómetro indica-se se a jornada é presencial ou em teletrabalho, para que fique diferenciado nos relatórios. A aplicação é nativa para iOS e Android e tem uma classificação de 4,7 na App Store e no Google Play.
Sim, é um dos cenários para os quais está pensado. O quiosque em tablet, o PIN, o código QR, o cartão NFC e o reconhecimento facial permitem picar o ponto sem dispositivo próprio, e pode também integrar o controlo de acessos que já tem instalado. É o que usam os nossos clientes do retalho, da restauração e da logística em loja, armazém ou obra.
Quem não tem e-mail da empresa acede com um identificador pessoal (número de colaborador ou outro campo que escolher) e um código de acesso, que se geram em massa e se alteram obrigatoriamente no primeiro acesso. Com ele pode picar o ponto, consultar documentos e responder a inquéritos. Por agora, funciona na versão web e ativa-se através do seu CSM.
O telemóvel pessoal pode ser mais uma via, nunca a única: impor a instalação de uma aplicação num dispositivo pessoal é difícil de justificar à luz do RGPD, que exige alternativas menos intrusivas. Tenha sempre disponível outro método, como o cartão, o quiosque ou o PIN. Se optar por uma política BYOD, a base de licitude deve ser o interesse legítimo e não o consentimento.
Não há seguimento contínuo. A geolocalização aplica-se apenas no momento do registo, associando cada local de trabalho a uma localização GPS ou a um IP autorizado para verificar o local da prestação, e não gera qualquer histórico das deslocações do colaborador durante a jornada.
Pode escolher entre dois modos, consoante o controlo de que precisa. O modo permissivo deixa sempre registar e, se o colaborador estiver fora do perímetro autorizado, gera uma incidência para rever depois; é a opção que recomendamos, porque nunca impede o cumprimento da obrigação de registo. O modo restrito bloqueia o registo fora do local exato e só faz sentido quando a presença física é um requisito indispensável da função.
Em Portugal, o Código do Trabalho proíbe usar meios de vigilância à distância para controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20.º). Por isso, a geolocalização deve servir apenas para confirmar o local do registo, e nunca para acompanhar a atividade ao longo do dia. A base de licitude é o interesse legítimo do empregador, e não o consentimento do trabalhador, que numa relação laboral não se considera livre, e cabe à empresa informar previamente a equipa.
Sim. O sistema assenta em três peças: o turno (entrada, saída e intervalos), o horário (a combinação de turnos que cobre a semana ou o ciclo) e a atribuição a cada colaborador. Se alguém não tiver horário atribuído, tudo o que registar conta como trabalho suplementar, por isso convém rever antes de validar uma incidência desse tipo.
Os limites por tipo de ausência e as regras de vencimento, incluindo a antiguidade, adaptam-se à convenção, com saldos proporcionais que se recalculam automaticamente se a convenção mudar. Para operações complexas, há vários turnos por local, padrões rotativos e cobertura por posto; nos rotativos, o ciclo avança a partir da data de início que definir, que é o dado mais importante a configurar.
Os calendários não dependem do local de trabalho nem da convenção: dois colaboradores com a mesma convenção podem ter um o calendário de Lisboa e outro o do Porto, cada um com o seu feriado municipal (13 de junho e 24 de junho), e os feriados nacionais carregam-se em massa. Para os casos mais frequentes, parte de modelos de convenção já configurados: hotelaria e comércio com acréscimos aos fins de semana e feriados, indústria e logística com horas distribuídas ao longo do ano e trabalho suplementar compensado em descanso, ou saúde e segurança com turnos rotativos e trabalho noturno. E uma consultora com horário flexível e banco de horas configura-se da mesma forma.
O sistema avisa antes de se tornar um problema: um primeiro lembrete ao colaborador ao fim de poucos minutos, um segundo se continuar sem registar e, se não responder, um aviso ao responsável.
O colaborador pode pedir a correção de um registo a partir do seu perfil, e o responsável aprova ou recusa. Para diagnosticar a incidência, o essencial é distinguir a causa: se o horário está certo mas o registo foi mal feito, é um erro de registo e resolve-se com esse pedido; se o registo está certo mas o horário atribuído não corresponde à jornada real, é um erro de atribuição, e é isso que tem de ser corrigido.
Se ficar um registo em aberto, aplicam-se fechos automáticos marcados como «pendentes de confirmação», que o colaborador valida ou corrige no acesso seguinte, além de ajustes automáticos para ausências parciais, como uma consulta médica, que se ajustam ao registo real em vez de descontar a ausência completa. As correções não apagam o registo original: cada alteração fica registada com autor, data e motivo, e consegue ver quem falha mais.
No Bizneo, é uma margem configurável de minutos antes e depois do horário previsto, pensada para o acesso às instalações ou para a espera voluntária antes do início da jornada. O registo conserva sempre a hora real: a margem afeta o cálculo, não o dado registado.
Em Portugal, convém distingui-la da tolerância de quinze minutos do Código do Trabalho, que é outra coisa: serve para terminar transações, operações ou tarefas começadas e não acabadas no fim do período normal de trabalho, tem carácter excecional e esse acréscimo deve ser pago ao perfazer quatro horas ou no fim do ano civil (artigo 203.º, n.º 3). O sistema permite contabilizar esse tempo para o pagar quando chegar a esse limite.
Uma margem que não conte como tempo de trabalho só se justifica quando nesse período o colaborador não está a trabalhar nem adstrito à realização da prestação (artigo 197.º). Quantos minutos aplicar e em que casos desativá-la deve ficar definido na política interna ou no instrumento de regulamentação coletiva aplicável.
Cada responsável vê o painel da sua equipa: quem registou, quem tem incidências em aberto e como está o saldo de horas. Aprova pedidos de registo, correções e trabalho suplementar a partir da aplicação ou do computador, com alertas em tempo real.
Decide quem gere os turnos: uma única pessoa para tudo, cada responsável de forma autónoma na sua equipa, ou um modelo misto em que os RH definem a estrutura base e cada responsável ajusta o dia a dia. Este último é o mais habitual. As permissões configuram-se por equipa, por isso um responsável de área não acede aos dados de colaboradores que não gere.
Registo de entradas e saídas com incidências, diferenças entre jornada prevista e real, relatórios por pessoa e por departamento, controlo de pontualidade, saldo de horas e um relatório de teletrabalho que separa as horas presenciais das remotas. Tudo exportável em PDF, e pode enviar os resumos mensais ao colaborador para que os assine digitalmente.
Quanto ao cálculo: define os tipos de trabalho suplementar e o limite a partir do qual é pago, e decide se é reconhecido automaticamente quando há registo sem turno atribuído ou programado com antecedência, marcando um tipo de hora adicional no horário. Configura os acréscimos por trabalho suplementar, noturno e em dias feriados previstos na lei ou na sua convenção, e o sistema aplica-os sozinho.
As horas acumuladas compensam-se em descanso, somando-as ao banco de horas do colaborador, ou no processamento salarial, como componente da retribuição do mês.
Analisa os dados de registo que já tem por obrigação legal e deteta o que não se vê à primeira vista: padrões de atraso por dia, faixa horária ou tipo de jornada, comparações entre departamentos e o impacto real dos atrasos na operação.
Não introduz nova vigilância. Lê mais depressa registos que já existem, e quem interpreta e decide continua a ser o responsável. Conta com a nossa certificação ISO/IEC 42001 de gestão de inteligência artificial.
Para equipas pequenas trabalhamos com packs fechados até 20 colaboradores, a partir de 390 € por ano para 5 colaboradores, o que equivale a 6,50 € por colaborador por mês. O pack inclui o módulo completo sem funcionalidades limitadas.
Em equipas maiores, o preço é calculado por colaborador e por mês e melhora à medida que a equipa cresce, e também se o combinar com outras ferramentas da suite.
O arranque é gratuito em configurações padrão. Contacte-nos e preparamos consigo uma proposta concreta.
Comece a otimizar o registo de ponto, gestão das férias e escala de trabalho em um único software