Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) muda regras da CLT para toda uma categoria, sem negociação caso a caso. A CLT já obriga empresas com mais de 20 colaboradores a manter registro de ponto.
A CCT do setor pode somar exigências próprias, do banco de horas ao adicional de insalubridade. Veja o que ela pode mudar, o que prevalece sobre o quê, e como consultar a que vale para sua empresa.
O que é uma convenção coletiva de trabalho (CCT)?
Uma Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo normativo formal assinado entre o sindicato dos empregados (trabalhadores) e o sindicato patronal (empresas) de uma categoria profissional.
A convenção coletiva de trabalho serve para:
- Definir regras: Estabelece condições de trabalho, salários, pisos da categoria, jornadas e benefícios que se aplicam a todos os profissionais daquele setor.
- Complementar a lei: Funciona como uma norma complementar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo direitos específicos que não estão previstos na legislação geral.
- Abranger a categoria: Vale para todos os trabalhadores de uma categoria representada na base territorial dos sindicatos envolvidos, independentemente de serem filiados ao sindicato.

Convenção coletiva x acordo coletivo: qual a diferença?
A principal diferença entre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) está em quem participa da negociação e no alcance das regras criadas.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
- Quem faz: É um acordo entre o sindicato dos trabalhadores (sindicato laboral) e o sindicato das empresas (sindicato patronal).
- Abrangência: Vale para toda a categoria de uma determinada região ou cidade. Por exemplo, todos os metalúrgicos de uma cidade e todas as fábricas do setor naquela mesma base territorial.
- O que define: Regras gerais como piso salarial, reajustes da categoria, vales e direitos básicos válidos para o setor inteiro.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
- Quem faz: É um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas. Não há participação do sindicato patronal.
- Abrangência: É mais restrito. Vale apenas para os funcionários daquela empresa específica que assinou o documento.
- O que define: Regras personalizadas e benefícios particulares daquela empresa, como um plano de participação nos lucros (PLR) próprio ou horários especiais.
Qual tem mais força?
Pela lei trabalhista brasileira (artigo 620 da CLT), se houver conflito entre uma regra da CCT e do ACT, o Acordo Coletivo (ACT) costuma prevalecer por ser mais específico para a realidade daquela empresa. No entanto, nenhuma das duas normas pode retirar direitos básicos que a lei proíbe reduzir.
O que prevalece: CLT, CCT ou acordo coletivo?
Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a hierarquia ficou assim: acordo coletivo > convenção coletiva > CLT.
Isso vale só para os pontos que o negociado tratar diretamente. Fora deles, a CLT continua valendo normalmente.
| Situação | O que vale |
|---|---|
| Tema não mencionado em CCT nem em acordo | CLT |
| Tema tratado só pela CCT | CCT |
| Tema tratado só por acordo coletivo | Acordo coletivo |
| Tema tratado pelos dois ao mesmo tempo | Acordo coletivo |
| Tema do art. 611-B (direitos indisponíveis) | CLT, sempre |
O último ponto é o que mais gera erro de compliance: nem tudo pode ser negociado. Essa prevalência do negociado sobre o legislado está no art. 611 da CLT.
Seguir só a CLT quando já existe um acordo coletivo específico é um erro comum. Isso costuma gerar passivo trabalhista retroativo.
O que pode e o que não pode ser negociado na convenção coletiva de trabalho?
O direito brasileiro permite a negociação coletiva de regras operacionais de trabalho, mas proíbe a redução de direitos fundamentais garantidos por lei.
O que pode ser negociado (art. 611-A)
O artigo 611-A da CLT dá prevalência ao negociado nestes pontos:
- Jornada de trabalho, respeitados os limites constitucionais
- Banco de horas, com compensação em até um ano
- Intervalo intrajornada, mínimo de 30 min em jornadas acima de 6h
- Teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente
- Plano de cargos, salários e funções
- Remuneração por produtividade ou desempenho
- Enquadramento do grau de insalubridade
O que não pode ser negociado (art. 611-B)
O artigo 611-B protege direitos que nenhuma CCT pode reduzir:
- FGTS e multa rescisória
- Salário mínimo e 13º salário
- Horas extras, adicional mínimo de 50%
- Férias remuneradas, com acréscimo de 1/3
- Licença-maternidade (120 dias) e paternidade
- Normas de saúde, higiene e segurança
- Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço
Esses dois artigos mostram o equilíbrio: flexibilidade operacional em pontos específicos, sem abrir mão de direitos invioláveis.
Exceção: colaboradores com diploma superior e salário acima do dobro do teto do INSS podem negociar direto, sem sindicato (art. 444, parágrafo único). Detalhes no FAQ.
O que é dissídio coletivo de trabalho
Dissídio coletivo é o processo judicial quando sindicato patronal e laboral não chegam a um acordo sobre a CCT, geralmente por divergência salarial.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho decide: um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) analisa as propostas e define os termos.
O dissídio pode nascer de recusa a negociar, de uma greve ou do simples esgotamento do prazo.
A decisão do TRT tem efeito retroativo à data-base. A empresa pode ter que pagar diferenças acumuladas desde então.
Na prática, o dissídio é exceção. A maioria das categorias renova a CCT direto entre sindicatos, sem precisar acionar a Justiça.
Como consultar a convenção coletiva de trabalho da sua empresa
Toda empresa tem uma convenção coletiva de trabalho aplicável, mesmo que o RH nunca tenha lido o documento.
Não conhecer a convenção não afasta a obrigação. Se o sindicato apontar descumprimento, a empresa pode responder por ação trabalhista com retroativo e multa.
O caminho oficial e gratuito é o Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho, serviço do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br.
A busca pode ser feita por CNPJ, nome do sindicato ou categoria/CNAE.
Passo a passo:
- Acesse o portal e escolha consulta por empresa (CNPJ) ou por sindicato
- Sem saber o sindicato, busque pelo CNAE e pela base territorial (cidade/estado)
- Confira a vigência do documento.Convenção coletiva de trabalho vencida não vale mais
Empresas com filiais em várias cidades precisam repetir essa busca por base territorial.
A convenção coletiva de trabalho de São Paulo não é necessariamente igual à do Rio de Janeiro para a mesma atividade.
E quem não é filiado a nenhum sindicato?
A convenção coletiva de trabalho vale de qualquer forma.
No Brasil, todo empregador e todo empregado é representado automaticamente por um sindicato de categoria, filiado ou não.
É o chamado enquadramento sindical automático. As regras da CCT valem para todos, com ou sem contribuição sindical.
Como a CCT impacta o controle de ponto e o banco de horas
A convenção coletiva de trabalho do setor pode definir regras próprias de jornada, banco de horas ou insalubridade, diferentes do padrão da CLT.
Cada mudança precisa ser refletida no registro de ponto, sob risco de o sistema não bater com a convenção.
O software de controle horário da Bizneo registra entradas, saídas e horas extra em tempo real, com mais de 15 tipos de incidências configuráveis. Isso permite adaptar o sistema a regras específicas, como plantões ou adicional noturno da categoria.

O banco de horas processa turnos, ausências e marcações em um único motor, automatizando excessos e compensações conforme a CLT.
Quando a CCT define regras de escala, o módulo de turnos organiza a agenda e sinaliza conflitos antes que virem risco de autuação.
Checklist: o que o RH confere a cada nova convenção coletiva de trabalho
Trate isso como processo recorrente a cada data-base, não como tarefa avulsa.
- Data-base e prazo de vigência (máx. dois anos)
- Reajuste salarial e piso da categoria
- Mudanças em jornada, banco de horas ou intervalo
- Regras e valores de PLR, se prevista
- Adicional de insalubridade/periculosidade
- Cláusulas de saúde e segurança acima do mínimo legal
- Regras específicas de rescisão ou aviso-prévio
- Comunicação interna da mudança para gestores e equipe
Conhecer a convenção coletiva de trabalho da sua empresa é o que evita surpresas em uma fiscalização ou em uma ação trabalhista. Revise o documento a cada nova data-base e mantenha o registro de ponto e o banco de horas alinhados às regras vigentes.

