O abono pecuniário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao colaborador converter parte de suas férias em dinheiro. Essa prática oferece maior flexibilidade financeira para o colaborador e pode ser vantajosa também para as empresas, desde que respeite as regras estabelecidas na legislação.
O abono pecuniário permite converter parte das férias em dinheiro, seguindo regras específicas da CLT. Entender seu funcionamento, os prazos e o cálculo correto ajuda colaboradores e empresas a tomarem decisões seguras e alinhadas à legislação.
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O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite converter até um terço do período de férias em dinheiro. Em outras palavras, o funcionário pode “vender” parte de suas férias à empresa, reduzindo os dias de descanso e recebendo uma compensação financeira por isso. Esse benefício é uma opção prevista na legislação trabalhista brasileira e pode ser solicitado pelo próprio empregado.

A base legal para o abono pecuniário está no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador a possibilidade de escolher essa conversão. No entanto, a solicitação deve ser feita com antecedência e respeitar os prazos estipulados.
Como funciona, regras e cálculos?
Diferença entre abono pecuniário e férias remuneradas
Embora ambos estejam relacionados ao período de descanso do trabalhador, o abono pecuniário e as férias remuneradas possuem finalidades e regras distintas.
- Férias remuneradas: O trabalhador usufrui do período integral de descanso e recebe o pagamento correspondente ao período de férias, incluindo o adicional de 1/3 sobre seu salário.
- Abono pecuniário: O trabalhador opta por converter até 10 dos 30 dias de férias em dinheiro, reduzindo seu tempo de descanso e recebendo um valor adicional correspondente a esses dias.

Ferramentas como o software de gestão de férias e ausências da Bizneo HR automatizam o controle de férias e abono pecuniário, garantindo que a conversão do benefício seja realizada corretamente, de acordo com a legislação. Com isso, evita-se falhas no cálculo, retrabalho e possíveis problemas trabalhistas.
Como funciona o abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite converter parte das férias em dinheiro, mas deve seguir regras específicas estabelecidas pela CLT. Para que a conversão ocorra de forma correta, é essencial que tanto o colaborador quanto a empresa cumpram os prazos e procedimentos exigidos.
Quem pode solicitar o abono pecuniário?
Qualquer trabalhador com direito a férias pode optar pelo abono pecuniário, desde que respeite o prazo de solicitação.
Qual o prazo para solicitar o abono?
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo das férias. Se o trabalhador perder esse prazo, a empresa não é obrigada a conceder a conversão.
A empresa pode negar o pedido?
Não. O abono pecuniário é um direito garantido pela CLT (Artigo 143), e a empresa não pode negar a solicitação caso o funcionário faça o pedido dentro do prazo estabelecido.
Quando o pagamento deve ser realizado?
O valor do abono pecuniário deve ser pago até dois dias antes do início das férias, junto com o salário correspondente ao período de descanso.

Como calcular o abono pecuniário?
Para garantir que o trabalhador receba o valor correto ao vender parte de suas férias, é essencial entender como funciona o cálculo do abono pecuniário. A fórmula segue as diretrizes estabelecidas pela CLT e considera tanto o salário mensal quanto o adicional de 1/3 previsto para o período de descanso.
Passo a passo para calcular o abono pecuniário
- Dividir o salário mensal por 30 → Isso determina o valor da remuneração diária do trabalhador;
- Multiplicar pelo número de dias vendidos → O limite máximo permitido por lei é de 10 dias;
- Adicionar o adicional de 1/3 de férias → Esse acréscimo é obrigatório, assim como ocorre no pagamento das férias normais.
Exemplo prático de cálculo
Vamos considerar um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 3.000 e deseja converter 10 dias de suas férias em abono pecuniário.
- Cálculo do valor diário:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia - Cálculo do valor pelos dias vendidos:
10 dias x R$ 100 = R$ 1.000 - Cálculo do adicional de 1/3:
R$ 1.000 x 1/3 = R$ 333,33 - Total do abono pecuniário:
R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Com ferramentas automatizadas, é possível realizar o cálculo automático do abono pecuniário, garantindo precisão nos valores e conformidade com a legislação trabalhista. Além disso, o sistema gera relatórios detalhados e assegura que os pagamentos sejam efetuados dentro dos prazos exigidos, reduzindo riscos de falhas operacionais.

O Abono pecuniário tem descontos de impostos?
O trabalhador que opta por converter parte de suas férias em dinheiro precisa estar ciente dos encargos trabalhistas aplicáveis. Embora o abono pecuniário seja um direito garantido pela CLT, ele não está isento de todas as tributações.
Tributação sobre o abono pecuniário
- INSS: Sim, o valor do abono é tributável para a Previdência Social, ou seja, há desconto da contribuição previdenciária;
- IRRF: Não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o abono pecuniário;
- FGTS: A empresa deve recolher 8% sobre o valor do abono para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Impacto dos descontos no valor final recebido
Por conta da tributação do INSS, o valor líquido do abono pode ser um pouco menor do que o esperado. Assim, é importante que o trabalhador verifique antecipadamente os descontos aplicáveis para planejar melhor suas finanças.
Cálculo preciso para evitar problemas fiscais
O Bizneo HR realiza automaticamente os cálculos de tributos sobre o abono pecuniário, assegurando que os valores sejam corretamente descontados e recolhidos. Isso evita erros fiscais e garante que empresa e funcionário estejam em conformidade com as obrigações trabalhistas.

O abono pecuniário pode ser vantajoso para colaboradores que buscam um reforço financeiro e para empresas que desejam manter a operação sem grandes ausências. No entanto, essa escolha exige equilíbrio: enquanto oferece flexibilidade e renda extra ao colaborador, pode reduzir o tempo de descanso e afetar a produtividade a longo prazo.
Diferença entre abono pecuniário e férias indenizadas
Abono pecuniário
O abono pecuniário ocorre quando o trabalhador decide vender até um terço do seu período de férias, recebendo o valor correspondente aos dias convertidos em dinheiro enquanto permanece empregado.
- Direito garantido pelo artigo 143 da CLT;
- Solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
- O pagamento é realizado junto com as férias, até dois dias antes do início do descanso.
Férias indenizadas
As férias indenizadas ocorrem quando o contrato de trabalho é encerrado e o funcionário não usufruiu do período de férias a que tinha direito, resultando no pagamento correspondente.
- Pode ocorrer em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário;
- O pagamento inclui o saldo de férias vencidas e proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional;
- Não há incidência de INSS sobre o valor, mas há desconto de Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do trabalhador.
Manter o controle sobre o abono pecuniário e férias indenizadas é essencial para evitar erros e garantir conformidade legal. Com ferramentas automatizadas, é possível calcular corretamente, reduzir falhas e oferecer mais transparência.

Embora o abono aumente a renda do colaborador, também reduz o tempo de descanso, exigindo planejamento por parte da empresa para manter a operação eficiente e o bem-estar da equipe.

