O intervalo interjornada é um direito garantido pela CLT que determina quanto tempo o trabalhador deve descansar entre uma jornada e outra. Esse período mínimo não é apenas uma formalidade legal — ele existe para proteger a saúde, evitar excesso de trabalho e reduzir riscos de acidentes decorrentes de fadiga.
Quando a empresa não respeita o intervalo interjornada, além de comprometer o bem-estar dos colaboradores, pode ser obrigada a pagar horas extras e sofrer penalidades. Por isso, entender como funciona esse intervalo, como calculá-lo e quais são as exceções previstas na lei é essencial tanto para profissionais de RH quanto para gestores e empresários.
Index
O que é o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada, conforme previsto no artigo 66 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Essa pausa é obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente da carga horária do dia anterior ou do tipo de contrato (efetivo, temporário, terceirizado, etc.).
O intervalo interjornada é obrigatório para todos?
Sim — o intervalo interjornada é uma exigência da CLT (art. 66) e tem como principal objetivo preservar a saúde física e mental do trabalhador. O descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas evita a fadiga, melhora a concentração e reduz o risco de acidentes. Funcionários bem descansados tendem a ser mais produtivos, engajados e menos propensos a erros.
Essa regra se aplica à maioria dos trabalhadores, mas existem exceções previstas em acordos ou convenções coletivas, especialmente para profissionais com escalas diferenciadas — como motoristas, vigilantes, profissionais da saúde ou do transporte ferroviário. Mesmo nesses casos, deve-se assegurar um tempo mínimo de recuperação física entre jornadas.
Além de ser um direito fundamental do colaborador, o intervalo interjornada também representa uma garantia de segurança jurídica para a empresa. O descumprimento pode gerar:
- Pagamento de horas extras pelas horas não concedidas;
- Ações trabalhistas por excesso de jornada ou danos morais;
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Exemplo prático de interjornada
Imagine que um colaborador termina o expediente às 22h de terça-feira.
De acordo com a CLT, ele só poderá iniciar a próxima jornada a partir das 9h do dia seguinte (22h + 11h = 9h).
Se ele for escalado para começar às 7h, por exemplo, a empresa deverá:
- pagar 2 horas extras (por não respeitar o intervalo mínimo);
- ou realizar compensação futura, se houver acordo coletivo válido.

Interjornada x Intrajornada: qual é a diferença?
Apesar de semelhantes, interjornada e intrajornada tratam de momentos diferentes de descanso garantidos pela CLT — um ocorre entre jornadas de trabalho e o outro, durante a própria jornada. Ambos são fundamentais para a saúde e a produtividade dos colaboradores.
Diferenças principais:
| Tipo de intervalo | Quando acontece? | Duração mínima (CLT) | Finalidade |
|---|---|---|---|
| Interjornada | Entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo | 11 horas consecutivas | Recuperação física e mental |
| Intrajornada | Durante a jornada de trabalho (ex.: almoço) | 30 min a 2h (dependendo da carga horária) | Pausa para descanso e alimentação |
Ambos os intervalos são obrigatórios. Ignorá-los pode gerar pagamento de horas extras, processos trabalhistas e sanções legais.
O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista do Brasil e abrange diversos aspectos das relações de trabalho, incluindo normas sobre a jornada de trabalho. De acordo com o Artigo 66 da CLT, está estabelecido que:
“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”
Essa norma legal torna o intervalo interjornada um direito obrigatório para quase todos os trabalhadores celetistas, visando garantir recuperação adequada entre jornadas.
Aplicação e obrigações
- O trabalhador só poderá iniciar nova jornada se tiver cumprido o mínimo de 11 horas consecutivas de descanso
- A regra vale independentemente da modalidade de contratação (CLT, temporário, terceirizado) ou da duração da jornada anterior — mesmo que tenha trabalhado apenas 4 horas.
Consequências do descumprimento
Se a empresa não conceder esse intervalo, estará sujeita a:
- Pagamento das horas correspondentes ao período suprimido como horas extras, com adicional de ao menos 50%.
- Responsabilidade trabalhista e possibilidade de ação por danos causados à saúde do trabalhador ou por jornadas excessivas.
- Multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho.
Exceções previstas
Algumas categorias específicas podem ter regras diferenciadas, desde que previstas em convenção coletiva ou lei especial, como:
- Jornalistas: intervalo mínimo de 10 horas entre jornadas (Art. 308 da CLT).
- Motoristas: podem ter regras próprias de fracionamento de jornada, segundo a Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) e o Código de Trânsito Brasileiro.
- Ferroviários e profissionais da saúde: podem seguir regimes alternativos, definidos por leis específicas ou convenções.
Importante: Em algumas situações excepcionais, o intervalo pode ser reduzido até 8 horas, desde que:
- Haja acordo ou convenção coletiva autorizando;
- A compensação ocorra em até 45 dias (Art. 59-B da CLT, com redação da Reforma Trabalhista de 2017).

Por que o intervalo interjornada é tão importante?
O descanso entre jornadas vai muito além do cumprimento da CLT — ele tem impacto direto na saúde do trabalhador e na performance da empresa.
Para os colaboradores
O intervalo interjornada garante o tempo necessário para:
- Recuperação física e mental após um dia de trabalho;
- Prevenção de doenças ocupacionais, como fadiga, estresse e insônia;
- Redução do risco de acidentes, por cansaço ou falta de atenção;
- Conciliação com a vida pessoal e familiar — algo essencial para a motivação.
Colaboradores descansados produzem mais, cometem menos erros e se sentem mais valorizados.
Para as empresas
Quando respeitado, o intervalo entre jornadas contribui para:
- Ambientes mais saudáveis e produtivos;
- Menor absenteísmo e turnover;
- Redução de custos com afastamentos, contratações e treinamentos;
- Maior engajamento da equipe e continuidade operacional.
Garantir esse intervalo é cuidar do time e da saúde financeira da empresa.
Como calcular o intervalo interjornada (com exemplos)
Calcular a interjornada é simples: conte o tempo entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Esse intervalo deve ter no mínimo 11 horas consecutivas, conforme a CLT (Art. 66).
Fórmula prática
Interjornada = horário de início da próxima jornada – horário de término da jornada anterior
Se o resultado for menor que 11 horas, a empresa está descumprindo a lei.
Exemplos práticos
| Jornada do dia anterior | Próxima jornada | Intervalo entre jornadas | Está conforme a lei? |
|---|---|---|---|
| 08h → 18h | 07h do dia seguinte | 13 horas | ✅ Sim (acima de 11h) |
| 14h → 00h | 08h do dia seguinte | 8 horas | ❌ Não (pagamento como horas extras) |
| 22h → 06h | 14h do mesmo dia | 8 horas | ❌ Não (mínimo 11h) |
| 09h → 15h | 04h do dia seguinte | 13 horas | ✅ Sim |
Atenção:
Mesmo que o trabalhador tenha feito uma jornada curta (ex.: só 4 horas), ele tem direito ao descanso completo de 11 horas antes de iniciar outra.
Exemplo comentado
Um colaborador termina sua jornada às 23h e volta às 7h do dia seguinte:
7h – 23h = 8 horas de descanso → menor que 11 horas.
A empresa deve pagar as 3 horas suprimidas como horas extras, com adicional mínimo de 50%.

Para evitar erros e autuações, o ideal é usar um software de gestão de tempo que bloqueie escalas incompatíveis com a interjornada mínima e gere alertas quando o limite for violado.

Qual a importância do controle de ponto no intervalo interjornada?
O controle de ponto no intervalo interjornada é fundamental para evitar que os trabalhadores sejam submetidos a jornadas excessivas e não tenham tempo suficiente para descansar entre uma jornada e outra. Isso é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários, além de prevenir acidentes de trabalho causados pela fadiga.
Um software de controle de ponto oferece diversas vantagens nesse contexto. Ele automatiza todo o processo de registro de entrada e saída dos colaboradores, reduzindo erros e garantindo a precisão dos dados — o que evita problemas com horas extras indevidas ou ausências não registradas.

Além disso, permite configurar regras específicas para o intervalo interjornada, assegurando que os colaboradores cumpram o tempo mínimo de descanso exigido por lei. O próprio sistema pode enviar alertas e notificações aos gestores em caso de irregularidades, facilitando a tomada de ações corretivas imediatas.
Outro ponto importante é a geração de relatórios e análises precisas sobre o cumprimento dos intervalos, o que ajuda a identificar padrões de não conformidade e reforçar o cumprimento das normas trabalhistas.

Por fim, a possibilidade de integrar registro biométrico ou NFC garante maior segurança na identificação dos colaboradores, evitando fraudes e preservando a integridade das marcações.
Portanto, é imprescindível que as empresas adotem sistemas eficientes de registro de ponto no intervalo interjornada e garantam que os funcionários sejam devidamente orientados sobre a importância desse processo

