Intervalo interjornada: regras da CLT, cálculo e penalidades

Conheça as regras do intervalo interjornada segundo a CLT e como um controle de ponto eficiente garante conformidade legal e evita pagamento de horas extras.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada é um direito garantido pela CLT que determina quanto tempo o trabalhador deve descansar entre uma jornada e outra. Esse período mínimo não é apenas uma formalidade legal — ele existe para proteger a saúde, evitar excesso de trabalho e reduzir riscos de acidentes decorrentes de fadiga.

Quando a empresa não respeita o intervalo interjornada, além de comprometer o bem-estar dos colaboradores, pode ser obrigada a pagar horas extras e sofrer penalidades. Por isso, entender como funciona esse intervalo, como calculá-lo e quais são as exceções previstas na lei é essencial tanto para profissionais de RH quanto para gestores e empresários.

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada, conforme previsto no artigo 66 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

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Essa pausa é obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente da carga horária do dia anterior ou do tipo de contrato (efetivo, temporário, terceirizado, etc.).

O intervalo interjornada é obrigatório para todos?

Sim — o intervalo interjornada é uma exigência da CLT (art. 66) e tem como principal objetivo preservar a saúde física e mental do trabalhador. O descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas evita a fadiga, melhora a concentração e reduz o risco de acidentes. Funcionários bem descansados tendem a ser mais produtivos, engajados e menos propensos a erros.

Essa regra se aplica à maioria dos trabalhadores, mas existem exceções previstas em acordos ou convenções coletivas, especialmente para profissionais com escalas diferenciadas — como motoristas, vigilantes, profissionais da saúde ou do transporte ferroviário. Mesmo nesses casos, deve-se assegurar um tempo mínimo de recuperação física entre jornadas.

Além de ser um direito fundamental do colaborador, o intervalo interjornada também representa uma garantia de segurança jurídica para a empresa. O descumprimento pode gerar:

  • Pagamento de horas extras pelas horas não concedidas;
  • Ações trabalhistas por excesso de jornada ou danos morais;
  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

Exemplo prático de interjornada

Imagine que um colaborador termina o expediente às 22h de terça-feira.
De acordo com a CLT, ele só poderá iniciar a próxima jornada a partir das 9h do dia seguinte (22h + 11h = 9h).

Se ele for escalado para começar às 7h, por exemplo, a empresa deverá:

  • pagar 2 horas extras (por não respeitar o intervalo mínimo);
  • ou realizar compensação futura, se houver acordo coletivo válido.
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Interjornada x Intrajornada: qual é a diferença?

Apesar de semelhantes, interjornada e intrajornada tratam de momentos diferentes de descanso garantidos pela CLT — um ocorre entre jornadas de trabalho e o outro, durante a própria jornada. Ambos são fundamentais para a saúde e a produtividade dos colaboradores.

Diferenças principais:

Tipo de intervaloQuando acontece?Duração mínima (CLT)Finalidade
InterjornadaEntre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo11 horas consecutivasRecuperação física e mental
IntrajornadaDurante a jornada de trabalho (ex.: almoço)30 min a 2h (dependendo da carga horária)Pausa para descanso e alimentação

Ambos os intervalos são obrigatórios. Ignorá-los pode gerar pagamento de horas extras, processos trabalhistas e sanções legais.

O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista do Brasil e abrange diversos aspectos das relações de trabalho, incluindo normas sobre a jornada de trabalho. De acordo com o Artigo 66 da CLT, está estabelecido que:

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Essa norma legal torna o intervalo interjornada um direito obrigatório para quase todos os trabalhadores celetistas, visando garantir recuperação adequada entre jornadas.

Aplicação e obrigações

  • O trabalhador só poderá iniciar nova jornada se tiver cumprido o mínimo de 11 horas consecutivas de descanso
  • A regra vale independentemente da modalidade de contratação (CLT, temporário, terceirizado) ou da duração da jornada anterior — mesmo que tenha trabalhado apenas 4 horas.

Consequências do descumprimento

Se a empresa não conceder esse intervalo, estará sujeita a:

  • Pagamento das horas correspondentes ao período suprimido como horas extras, com adicional de ao menos 50%.
  • Responsabilidade trabalhista e possibilidade de ação por danos causados à saúde do trabalhador ou por jornadas excessivas.
  • Multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho.

Exceções previstas

Algumas categorias específicas podem ter regras diferenciadas, desde que previstas em convenção coletiva ou lei especial, como:

  • Jornalistas: intervalo mínimo de 10 horas entre jornadas (Art. 308 da CLT).
  • Motoristas: podem ter regras próprias de fracionamento de jornada, segundo a Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista) e o Código de Trânsito Brasileiro.
  • Ferroviários e profissionais da saúde: podem seguir regimes alternativos, definidos por leis específicas ou convenções.

Importante: Em algumas situações excepcionais, o intervalo pode ser reduzido até 8 horas, desde que:

  • Haja acordo ou convenção coletiva autorizando;
  • A compensação ocorra em até 45 dias (Art. 59-B da CLT, com redação da Reforma Trabalhista de 2017).
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Por que o intervalo interjornada é tão importante?

O descanso entre jornadas vai muito além do cumprimento da CLT — ele tem impacto direto na saúde do trabalhador e na performance da empresa.

Para os colaboradores

O intervalo interjornada garante o tempo necessário para:

  • Recuperação física e mental após um dia de trabalho;
  • Prevenção de doenças ocupacionais, como fadiga, estresse e insônia;
  • Redução do risco de acidentes, por cansaço ou falta de atenção;
  • Conciliação com a vida pessoal e familiar — algo essencial para a motivação.

Colaboradores descansados produzem mais, cometem menos erros e se sentem mais valorizados.

Para as empresas

Quando respeitado, o intervalo entre jornadas contribui para:

  • Ambientes mais saudáveis e produtivos;
  • Menor absenteísmo e turnover;
  • Redução de custos com afastamentos, contratações e treinamentos;
  • Maior engajamento da equipe e continuidade operacional.

Garantir esse intervalo é cuidar do time e da saúde financeira da empresa.

Como calcular o intervalo interjornada (com exemplos)

Calcular a interjornada é simples: conte o tempo entre o fim de uma jornada e o início da próxima. Esse intervalo deve ter no mínimo 11 horas consecutivas, conforme a CLT (Art. 66).

Fórmula prática

Interjornada = horário de início da próxima jornada – horário de término da jornada anterior

Se o resultado for menor que 11 horas, a empresa está descumprindo a lei.


Exemplos práticos

Jornada do dia anteriorPróxima jornadaIntervalo entre jornadasEstá conforme a lei?
08h → 18h07h do dia seguinte13 horas✅ Sim (acima de 11h)
14h → 00h08h do dia seguinte8 horas❌ Não (pagamento como horas extras)
22h → 06h14h do mesmo dia8 horas❌ Não (mínimo 11h)
09h → 15h04h do dia seguinte13 horas✅ Sim

Atenção:

Mesmo que o trabalhador tenha feito uma jornada curta (ex.: só 4 horas), ele tem direito ao descanso completo de 11 horas antes de iniciar outra.


Exemplo comentado

Um colaborador termina sua jornada às 23h e volta às 7h do dia seguinte:

7h – 23h = 8 horas de descanso → menor que 11 horas.

A empresa deve pagar as 3 horas suprimidas como horas extras, com adicional mínimo de 50%.

Sistema de escala de trabalho

Para evitar erros e autuações, o ideal é usar um software de gestão de tempo que bloqueie escalas incompatíveis com a interjornada mínima e gere alertas quando o limite for violado.

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Qual a importância do controle de ponto no intervalo interjornada?

O controle de ponto no intervalo interjornada é fundamental para evitar que os trabalhadores sejam submetidos a jornadas excessivas e não tenham tempo suficiente para descansar entre uma jornada e outra. Isso é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários, além de prevenir acidentes de trabalho causados pela fadiga.

Um software de controle de ponto oferece diversas vantagens nesse contexto. Ele automatiza todo o processo de registro de entrada e saída dos colaboradores, reduzindo erros e garantindo a precisão dos dados — o que evita problemas com horas extras indevidas ou ausências não registradas.

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Além disso, permite configurar regras específicas para o intervalo interjornada, assegurando que os colaboradores cumpram o tempo mínimo de descanso exigido por lei. O próprio sistema pode enviar alertas e notificações aos gestores em caso de irregularidades, facilitando a tomada de ações corretivas imediatas.

Outro ponto importante é a geração de relatórios e análises precisas sobre o cumprimento dos intervalos, o que ajuda a identificar padrões de não conformidade e reforçar o cumprimento das normas trabalhistas.

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Por fim, a possibilidade de integrar registro biométrico ou NFC garante maior segurança na identificação dos colaboradores, evitando fraudes e preservando a integridade das marcações.

Portanto, é imprescindível que as empresas adotem sistemas eficientes de registro de ponto no intervalo interjornada e garantam que os funcionários sejam devidamente orientados sobre a importância desse processo

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