O Código do Trabalho (CT) em Portugal, aprovado pela Lei n.º 7/2009, é o principal diploma que regula as relações laborais no setor privado. Define os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores e é frequentemente atualizado para se adaptar às novas realidades do mercado.
Num contexto de constantes atualizações legislativas, com mais de 150 normas alteradas desde 2023 através da Agenda do Trabalho Digno, os profissionais de RH enfrentam o desafio permanente de manter as suas organizações em conformidade legal enquanto promovem ambientes de trabalho produtivos e justos.
Index
- 1 O que é o Código do Trabalho?
- 2 Por que o RH tem de dominar o Código do Trabalho?
- 3 Tipos de contrato de trabalho em Portugal
- 4 Horário de trabalho, horas extra e banco de horas
- 5 Teletrabalho e direito à desconexão
- 6 Licenças e faltas: quadro actualizado 2026
- 7 Férias: o que diz a lei
- 8 Despedimentos em Portugal: modalidades e procedimentos
- 9 Formação profissional contínua: obrigações do empregador
- 10 Remuneração mínima e subsídios obrigatórios em 2026
- 11 Outros temas relevantes para o RH
- 12 O anteprojeto “Trabalho XXI”: o que o RH deve saber
- 13 Obrigações digitais: Segurança Social Direta em 2026
- 14 Como preparar o seu departamento de RH para 2026: Checklist de conformidade legal
O que é o Código do Trabalho?
O Código do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regula as relações laborais em Portugal entre empregadores e trabalhadores por conta de outrem. Foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e aplica-se a:
- Trabalhadores por conta de outrem — independentemente do tipo de contrato (efectivo, a termo certo, a termo incerto)
- Entidades empregadoras — todas as empresas que operam em Portugal
- Trabalhadores independentes — em situações específicas, como segurança e saúde no trabalho
O Código não é uma lei estática. Como membro da União Europeia, Portugal transpõe regularmente diretivas comunitárias, e o legislador nacional introduz actualizações frequentes – como aconteceu com a Agenda do Trabalho Digno (2023), que alterou mais de 150 normas, e agora com o anteprojeto “Trabalho XXI”, em discussão em 2025-2026.

Por que o RH tem de dominar o Código do Trabalho?
O não cumprimento da legislação laboral em Portugal tem consequências concretas:
| Risco | Consequência |
|---|---|
| Incumprimento de regras de contratação | Invalidade do contrato, custos imprevistos |
| Erros no cálculo de horas extra | Coimas da ACT, reclamações judiciais |
| Ausência de formação obrigatória | Crédito de horas, reclamação à ACT |
| Falta de registo de horários | Contra-ordenação grave |
| Não comunicação à Segurança Social | Presunção de relação laboral, coimas |
| Despedimento sem procedimento correcto | Reintegração do trabalhador, indemnizações |
Além do cumprimento legal, o domínio do Código do Trabalho é uma vantagem competitiva: empresas com práticas laborais sólidas atraem melhor talento, têm menos litígios e acedem com maior facilidade a apoios públicos e fundos europeus.
Tipos de contrato de trabalho em Portugal
Contrato sem termo (permanente)
É a modalidade regra. Presume-se permanente a relação laboral e exige procedimento mais exigente para cessação.
Contratos a termo
Só podem ser celebrados nas situações expressamente previstas na lei, com justificação objectiva.
| Modalidade | Duração máxima | Renovações | Compensação por caducidade |
|---|---|---|---|
| Termo certo | 2 anos | Até 3 vezes | 24 dias/ano de antiguidade |
| Termo incerto | 4 anos | Até 6 vezes | Proporcional ao período |
| Muito curta duração | 35 dias seguidos / 70 dias/ano | N/A | N/A |
Proposta Trabalho XXI: O anteprojeto propõe alargar a duração máxima dos contratos a termo certo para 3 anos e do termo incerto para 5 anos. Esta alteração ainda não foi aprovada.
Período experimental
| Tipo de contrato / Trabalhador | Duração |
|---|---|
| Contrato sem termo (geral) | 90 dias |
| Cargos de direcção, confiança ou complexidade técnica | 180 dias |
| Contrato a termo ≥ 6 meses | 30 dias |
| Contrato a termo < 6 meses | 15 dias |
A Agenda do Trabalho Digno de 2023 permitiu reduzir ou excluir o período experimental de 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração com experiência anterior.
Gestão de contratos com Bizneo: O módulo de Gestão de Documentos e Assinatura Digital permite centralizar todos os contratos, controlar datas de término e enviar alertas automáticos antes do fim de contratos a termo – eliminando o risco de renovações involuntárias ou caducidades não geridas.
Horário de trabalho, horas extra e banco de horas
Limites do período normal de trabalho
- Máximo: 8 horas por dia e 40 horas semanais
- Horários especiais (tempo parcial, turnos, trabalho nocturno) têm regras específicas
Trabalho suplementar (horas extraordinárias)
Só permitido em situações excepcionais. Os limites são 2 horas por dia e 200 horas anuais (175 para tempo parcial).
| Horas anuais acumuladas | Compensação (dia útil – 1.ª hora) | Compensação (dia útil – horas seguintes) | Descanso semanal / feriado |
|---|---|---|---|
| Até 100h | + 25% | + 37,5% | + 50% por hora |
| A partir das 100h | + 50% | + 75% | + 50% por hora |
Banco de horas (situação actual)
O banco de horas individual foi eliminado em 2019. Mantêm-se apenas:
- Banco de horas grupal — por acordo colectivo com comissão de trabalhadores
- Banco de horas por adaptabilidade — para organização flexível do tempo de trabalho
Proposta Trabalho XXI: O anteprojeto propõe reintroduzir o banco de horas individual por acordo directo entre trabalhador e empregador, com limite de 50h/semana e 150h/ano. Ainda não aprovado.
Um Software de Controlo de Ponto regista automaticamente entradas, saídas e horas suplementares, calcula os acréscimos legais e emite alertas quando um trabalhador se aproxima dos limites anuais – prevenindo incumprimentos e simplificando os relatórios para a ACT.

As empresas que utilizam o Bizneo HR registam uma redução de mais de 35% na carga operacional do departamento de RH – tempo que passa a ser investido em conformidade estratégica, não em trabalho manual.
Teletrabalho e direito à desconexão
Quem tem direito ao teletrabalho (legislação actual)
- Trabalhadores com filhos até 3 anos (ou até 8 anos em famílias monoparentais)
- Trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica (sem limite de idade)
- Vítimas de violência doméstica
- Cuidadores informais não principais
O empregador pode recusar, mas deve fundamentar por escrito a incompatibilidade ou falta de recursos.
Proposta Trabalho XXI: O anteprojeto elimina a obrigação de justificar por escrito a recusa ao teletrabalho, facilitando a recusa pelo empregador. Propõe também a jornada contínua no sector privado para trabalhadores com filhos menores de 12 anos.
Compensação de despesas em teletrabalho (Portaria 292-A/2023)
| Despesa | Limite diário isento de IRS e Seg. Social |
|---|---|
| Eletricidade | 10 cêntimos/dia |
| Internet | 40 cêntimos/dia |
| Equipamento informático (se não fornecido) | 50 cêntimos/dia |
Direito à desconexão
A Lei n.º 83/2021 proíbe o contacto do empregador com o trabalhador fora do horário de trabalho, salvo emergência devidamente justificada.
O que isto significa na prática para o RH:
- Sensibilizar gestores para não enviarem mensagens fora de horas
- Configurar ferramentas de comunicação com avisos automáticos
- Monitorizar padrões de contacto fora do horário
- Documentar situações de emergência que justifiquem a excepção
Licenças e faltas: quadro actualizado 2026
Licença parental
| Licença | Duração | Remuneração |
|---|---|---|
| Licença parental inicial (partilhável) | 120 ou 150 dias | 100% (120d) ou 80% (150d) |
| Licença exclusiva do pai | 28 dias obrigatórios + 7 facultativos | Subsidiada pela Seg. Social |
| Licença parental complementar | Até 3 meses por progenitor | Conforme escalão |
Proposta Trabalho XXI: O anteprojeto propõe alargar a licença até 180 dias (120 + 30 facultativos + 30 adicionais se partilhada em partes iguais). O pai manteria 28 dias obrigatórios, mas 14 dias consecutivos imediatamente após o nascimento.
Outras licenças e faltas
| Situação | Dias |
|---|---|
| Falecimento de cônjuge / união de facto | 20 dias consecutivos |
| Falecimento de familiar próximo | 5 dias consecutivos |
| Luto gestacional | 3 dias consecutivos |
| Assistência à família (filhos, netos, agregado) | Até 15 dias/ano |
| Cuidadores informais não principais | 5 dias de licença + 15 dias de faltas justificadas |
O software de controlo de férias do Bizneo HR cobre não apenas as férias anuais mas também a gestão integrada de ausências, licenças e faltas justificadas – com fluxos de aprovação automáticos e mapa de ausências actualizado em tempo real para gestores e RH.
Férias: o que diz a lei
Os trabalhadores têm direito a:
- Mínimo de 22 dias úteis por cada ano completo de trabalho
- +3 dias por assiduidade no ano anterior (sem faltas injustificadas)
- Subsídio de férias equivalente ao valor da retribuição do período
- Mapa de férias afixado até 15 de abril
As férias devem ser gozadas no ano civil correspondente e podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um com duração mínima de 10 dias úteis consecutivos.
Proposta Trabalho XXI: Propõe que os subsídios de férias e de Natal possam ser pagos em duodécimos (mensalmente), mas apenas com acordo entre trabalhador e empregador.
Despedimentos em Portugal: modalidades e procedimentos
O Código do Trabalho regula rigorosamente as modalidades de cessação por iniciativa do empregador.
| Modalidade | Procedimento | Compensação |
|---|---|---|
| Justa causa (facto do trabalhador) | Processo disciplinar com nota de culpa, prazo de defesa e testemunhas | Sem compensação |
| Despedimento colectivo | Comunicação prévia obrigatória; abrange ≥2 trabalhadores em micro/pequenas empresas | 14 dias/ano de antiguidade |
| Extinção do posto de trabalho | Impossibilidade objectiva de manter o posto | 14 dias/ano (período pós-Maio 2023) |
| Inadaptação | Redução continuada de produtividade/qualidade | Raramente aplicado (complexidade probatória) |
Garantia importante (Agenda do Trabalho Digno 2023): Os trabalhadores não podem abdicar de créditos laborais (salários em atraso, subsídios, horas extra) salvo através de transacção judicial.
Um processo disciplinar sólido começa antes do despedimento. Ter um canal de denúncias garante o registo estruturado e confidencial de situações que podem fundamentar um despedimento por justa causa, criando o histórico documental necessário para um processo legalmente sustentado.
Formação profissional contínua: obrigações do empregador
A formação é simultaneamente um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa.
O que a lei exige:
- 40 horas de formação contínua por ano a cada trabalhador
- Para contratos a termo ≥ 3 meses: formação proporcional à duração
- Plano de formação anual elaborado e comunicado
- Certificação das acções formativas
Consequências do incumprimento:
- Crédito de 25% das horas em falta, convertível em formação no ano seguinte
- Possibilidade de reclamação à ACT
- Impacto na avaliação de desempenho e progressão
Benefício adicional: Empresas com práticas de formação contínua têm acesso prioritário a apoios públicos, fundos europeus e incentivos fiscais.
O módulo de Formação e Desenvolvimento do Bizneo HR permite planear as 40 horas anuais obrigatórias por trabalhador, registar participações, gerir certificações e gerar automaticamente relatórios de cumprimento – prontos a apresentar em caso de inspecção da ACT.

Remuneração mínima e subsídios obrigatórios em 2026
| Rubrica | Valor 2026 |
|---|---|
| RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida) | €920/mês |
| Subsídio de férias | Equivalente a 1 mês de retribuição |
| Subsídio de Natal | Equivalente a 1 mês de retribuição |
| Subsídio de alimentação (limite isenção fiscal) | Conforme portaria em vigor |
O salário mínimo em Portugal foi de €870 em 2025 e subiu para €920 em 2026, continuando a trajectória de valorização gradual acordada entre Governo e parceiros sociais.
Outros temas relevantes para o RH
Segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009)
- Avaliação de riscos profissionais
- Medidas de prevenção e protecção
- Medicina do trabalho e vigilância da saúde
- Formação e informação sobre riscos
Igualdade remuneratória (Lei n.º 60/2018)
Empresas com mais de 50 trabalhadores devem:
- Elaborar relatórios sobre diferenças remuneratórias entre homens e mulheres
- Implementar planos para a igualdade
- Garantir transparência salarial (obrigação em implementação até 2026)
Acidentes de trabalho
O empregador é obrigado a transferir a responsabilidade por acidentes de trabalho e doenças profissionais para seguradoras autorizadas.
O anteprojeto “Trabalho XXI”: o que o RH deve saber
O Governo português apresentou em 2025 o anteprojeto “Trabalho XXI”, que propõe revisar mais de 100 artigos do Código do Trabalho. Em Março de 2026, o texto ainda não foi aprovado pelo Parlamento.
A proposta gerou forte contestação sindical – CGTP e UGT convocaram greve geral conjunta pela primeira vez desde 2013. O processo segue em negociação parlamentar.
Principais propostas em discussão (sujeitas a alteração)
| Tema | Proposta |
|---|---|
| Contratos a termo certo | Duração mínima passa de 6 meses para 1 ano; máximo passa de 2 para 3 anos |
| Contratos a termo incerto | Duração máxima passa de 4 para 5 anos |
| Banco de horas individual | Reintrodução por acordo directo (limite 150h/ano) |
| Teletrabalho | Elimina obrigação de fundamentar recusa por escrito |
| Jornada contínua (sector privado) | Para trabalhadores com filhos < 12 anos |
| Trabalhadores independentes | Limiar de dependência económica sobe de 50% para 80% |
| Licença parental | Possibilidade de alargar até 180 dias (com partilha) |
| Subsídios férias/Natal | Possibilidade de pagar em duodécimos com acordo |
| Período experimental (1.º emprego) | Eliminação do período de 180 dias |
O que o RH deve fazer agora:
- Monitorizar o processo legislativo – o texto final pode ser substancialmente diferente
- Preparar cenários alternativos para os temas que mais impactam a empresa
- Evitar decisões estratégicas de contratação ou organização de horários baseadas em versões preliminares
- Manter consultoria jurídica laboral próxima durante o processo
Obrigações digitais: Segurança Social Direta em 2026
A partir de 1 de Janeiro de 2026 (com regime transitório em 2026 e aplicação plena em 2027), entraram em vigor novos modelos de cumprimento das obrigações contributivas:
| Obrigação | Nova regra (2026) |
|---|---|
| Comunicação de admissão | Até ao início da prestação de trabalho (antes: 15 dias) |
| Incumprimento da comunicação | Presume-se início no 1.º dia do 3.º mês anterior à verificação |
| Cessação de contrato | Mantém-se obrigatória, até ao dia 10 do mês seguinte |
| Alterações de remuneração permanente | Passa a ser obrigatória a comunicação |
Atrasar a comunicação de admissão, mesmo por um dia, pode resultar em assunção de uma relação laboral retroactiva de 3 meses, com impacto contributivo significativo.
Um software de cadastro de colaboradores centraliza todos os dados de admissão e permite disparar os processos de comunicação à Segurança Social no timing correcto, com alertas automáticos para os prazos críticos.

Como preparar o seu departamento de RH para 2026: Checklist de conformidade legal
Contratos e admissões:
- Todos os contratos a termo têm justificação legal válida documentada
- Informações obrigatórias presentes em todos os contratos
- Acordos de teletrabalho formalizados por escrito
- Comunicações à Segurança Social actualizadas para os novos prazos (2026)
Tempo de trabalho:
- Sistema de registo de horários implementado e conforme a lei
- Controlo de trabalho suplementar com alertas para limites anuais
- Acordos de banco de horas (grupal ou adaptabilidade) devidamente formalizados
Ausências e licenças:
- Mapa de férias afixado até 15 de abril
- Processo de aprovação de licenças parentais documentado
- Registo de faltas e ausências actualizado
Formação:
- Plano de formação anual elaborado
- 40 horas anuais por trabalhador programadas
- Sistema de registo de formação e certificações implementado
Igualdade e transparência:
- Relatório de igualdade remuneratória (empresas com +50 trabalhadores)
- Política de não discriminação documentada
As constantes atualizações legislativas, com a Agenda do Trabalho Digno de 2023 e novas propostas em discussão, exigem que os profissionais de RH mantenham uma postura de aprendizagem contínua. Investir em formação especializada, assessoria jurídica e ferramentas tecnológicas adequadas não são custos: são a única forma de prevenir litígios dispendiosos e construir ambientes de trabalho mais saudáveis e competitivos.
O sucesso dos departamentos de RH medir-se-á não apenas pela capacidade de gerir pessoas, mas pela competência em navegar com segurança no complexo quadro legal português, garantindo, em simultâneo, conformidade rigorosa e excelência na gestão de talento.

