Período aquisitivo e concessivo de férias: o que são e como o RH pode controlar corretamente

Evite erros e multas entendendo a diferença entre período aquisitivo e concessivo de férias.

Período aquisitivo e concessivo de férias

Compreender essas duas fases distintas do direito às férias (período aquisitivo e concessivo de férias) é fundamental para evitar passivos trabalhistas, multas e garantir o compliance da empresa. Muitos profissionais de RH ainda confundem esses conceitos, o que pode resultar em sérios problemas legais e financeiros para a organização.

O controle adequado dos períodos de férias não apenas protege a empresa de penalidades, mas também contribui para uma melhor gestão de pessoas e retenção de talentos. Quando os colaboradores têm seus direitos respeitados e podem usufruir adequadamente de suas férias, isso impacta positivamente no clima organizacional e na produtividade da equipe.

O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo de férias é o ciclo de 12 meses consecutivos a partir da data de admissão do colaborador durante o qual ele “conquista” o direito às férias. Este período sempre inicia na data de entrada na empresa e é aplicável a todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT.

Durante esses 12 meses do período aquisitivo, o funcionário deve trabalhar efetivamente para fazer jus ao direito completo de 30 dias de férias. É importante considerar que alguns afastamentos podem impactar o período aquisitivo, como licenças não remuneradas superiores a 30 dias, faltas injustificadas excessivas ou afastamentos por auxílio-doença por mais de 6 meses.

O período aquisitivo não se confunde com ano civil, cada funcionário tem seu próprio ciclo baseado em sua data de admissão. Por exemplo, um colaborador admitido em março terá seu período aquisitivo de março a março, independentemente do calendário da empresa.

O que é o período concessivo de férias?

O período concessivo de férias são os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo durante os quais o empregador deve obrigatoriamente conceder as férias ao colaborador. Conforme estabelecem os artigos 134 e 137 da CLT, este prazo é improrrogável e seu descumprimento acarreta sérias penalidades.

A obrigatoriedade do aproveitamento completo das férias dentro do período concessivo é uma proteção legal ao trabalhador. Se a empresa não conceder as férias dentro deste prazo, estará sujeita a multa e pagamento em dobro do valor das férias, além de possíveis ações trabalhistas.

O período concessivo também se aplica em casos de fracionamento de férias (permitido pela Reforma Trabalhista em até 3 períodos) e férias coletivas. Mesmo nessas situações, todo o direito às férias deve ser usufruído dentro dos 12 meses do período concessivo.

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Como calcular o período aquisitivo e concessivo corretamente?

O cálculo dos períodos aquisitivo e concessivo segue uma lógica sequencial simples, mas que requer atenção aos detalhes. O período aquisitivo sempre inicia na data de admissão e o período concessivo inicia imediatamente após o término do aquisitivo.

Vamos a um exemplo prático:

  • Admissão: 10/05/2023
  • Período aquisitivo: 10/05/2023 até 09/05/2024
  • Período concessivo: 10/05/2024 até 09/05/2025
SituaçãoData AdmissãoPeríodo AquisitivoPeríodo ConcessivoObservações
Colaborador A15/01/202315/01/23 a 14/01/2415/01/24 a 14/01/25Situação padrão
Colaborador B03/07/202303/07/23 a 02/07/2403/07/24 a 02/07/25Admissão meio do ano
Colaborador C20/11/202320/11/23 a 19/11/2420/11/24 a 19/11/25Admissão final do ano

Situações que podem alterar o cálculo incluem afastamentos longos por doença, licenças não remuneradas superiores a 30 dias, ou faltas injustificadas que excedam os limites legais. Nesses casos, o período aquisitivo pode ser suspenso ou reiniciado.

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O Bizneo HR oferece cálculo automático dos períodos aquisitivo e concessivo por colaborador, alertas configuráveis para evitar vencimento de férias sem concessão, relatórios detalhados de colaboradores com férias vencidas, próximas ou em andamento, e integração completa com controle de ponto e folha de pagamento.

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Quais são os riscos de má gestão dos períodos de férias?

A má gestão dos períodos de férias pode gerar consequências graves para a empresa. As multas por férias vencidas incluem o pagamento em dobro do valor das férias, além de juros e correção monetária. Este é um dos passivos trabalhistas mais comuns e custosos para as organizações.

O acúmulo de passivo trabalhista decorrente de férias vencidas pode comprometer seriamente as finanças da empresa, especialmente quando envolve múltiplos funcionários. Além dos custos financeiros, há a dificuldade de reorganizar equipes quando vários colaboradores precisam tirar férias simultaneamente para regularizar a situação.

A falta de rastreabilidade dos registros é outro risco significativo, dificultando a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas e auditorias. Sem controles adequados, fica impossível comprovar o cumprimento das obrigações legais.

O software de gestão de férias e ausências da Bizneo HR atua como uma solução preventiva e estratégica, centralizando de forma digital todos os períodos de afastamento com status atualizado por colaborador. A ferramenta oferece workflows completos de solicitação e aprovação com rastreamento de datas, histórico de férias e dashboards gerenciais com indicadores de risco e conformidade trabalhista.

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Além disso, o Bizneo HR é um aliado do RH moderno ao permitir o planejamento anual visual por equipe ou centro de custo, portal do colaborador para solicitações e acompanhamentos, automação dos registros e integração com a folha de pagamento — tudo com mais eficiência, controle e transparência.

Dessa forma, a gestão dos períodos aquisitivo e concessivo torna-se mais eficiente, precisa e estratégica, garantindo compliance total e evitando passivos trabalhistas desnecessários.

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