As férias coletivas são uma alternativa estratégica adotada por muitas empresas para conceder descanso simultâneo a todos os colaboradores ou a determinados setores. Esse modelo de férias pode ser vantajoso para períodos de baixa demanda ou recesso, garantindo uma melhor organização operacional e evitando custos desnecessários.
No entanto, para implementar essa modalidade, é essencial seguir as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Muitos colaboradores têm dúvidas como: as férias coletivas são pagas? Como funciona o pagamento? Quem tem direito?
Index
- 1 O que são férias coletivas e quem tem direito a elas?
- 2 Como funcionam as férias coletivas segundo a CLT?
- 3 Férias coletivas são pagas? Como funciona o pagamento?
- 4 Quem pode receber férias coletivas?
- 4.1 Funcionários CLT têm direito?
- 4.2 Trabalhadores terceirizados também entram nas férias coletivas?
- 4.3 Funcionários em período de experiência podem tirar férias coletivas?
- 4.4 Aprendizes e estagiários podem entrar nas férias coletivas?
- 4.5 Como evitar erros na concessão de férias coletivas para diferentes perfis?
- 5 Como calcular férias coletivas?
- 6 Como evitar problemas e erros na concessão de férias coletivas?
- 7 Quais são as vantagens e desvantagens das férias coletivas?
- 8 O que acontece se a empresa não conceder férias coletivas corretamente?
O que são férias coletivas e quem tem direito a elas?
As férias coletivas são um modelo de concessão de descanso em que a empresa determina um período específico para que todos os funcionários ou determinados setores parem suas atividades ao mesmo tempo.
Diferente das individuais, que são escolhidas pelo trabalhador em comum acordo com a empresa, as férias coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador e devem seguir algumas regras da CLT.
Qualquer empresa pode adotar esse formato, desde que comunique previamente ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria. Além disso, todos os funcionários do setor ou da empresa que aderir ao recesso devem participar, sem exceção.
Quem tem direito às férias coletivas?
- Todos os colaboradores do setor ou empresa que entrar em recesso obrigatório;
- Trabalhadores em período de experiência, com regras específicas para a contagem de dias;
- Empresas de qualquer porte ou segmento, desde que sigam as normas trabalhistas.
Impacto para funcionários e empregadores
Para os funcionários, as férias coletivas podem ser vantajosas, pois garantem um período de descanso pré-definido e pago. Já para os empregadores, essa estratégia ajuda a reduzir custos em épocas de baixa demanda e melhora a organização da equipe.
Como funcionam as férias coletivas segundo a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre a concessão de férias coletivas, garantindo que tanto os empregadores quanto os funcionários tenham segurança jurídica no processo. Diferente das férias individuais, esse modelo exige comunicação prévia e cumprimento de prazos específicos para evitar penalidades.
O que a CLT diz sobre férias coletivas?
De acordo com os artigos 139 a 141 da CLT, a empresa pode conceder férias coletivas para todos os seus funcionários ou apenas para determinados setores. No entanto, deve seguir as seguintes regras:
- Comunicação obrigatória: A empresa precisa informar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência;
- Aviso aos funcionários: Os colaboradores também devem ser notificados formalmente dentro do mesmo prazo;
- Registro na Carteira de Trabalho: A empresa deve anotar as férias na CTPS dos trabalhadores.
Qual o período mínimo e máximo permitido?
A CLT permite que as férias coletivas sejam divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Diferente das férias individuais, não é permitido dividir esse descanso em três partes.
Para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades, empresas podem contar com soluções como o software de gestão de férias e ausências da Bizneo HR, que controla prazos, envia alertas automáticos e gerencia férias de forma centralizada, reduzindo riscos trabalhistas e assegurando transparência no processo.

Férias coletivas são pagas? Como funciona o pagamento?
Sim, as férias coletivas são pagas e seguem as mesmas regras das férias individuais. Isso significa que os funcionários recebem o salário correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme determina a Constituição Federal.
Como é feito o cálculo do pagamento?
O valor das férias coletivas é calculado da seguinte forma:
- Salário base mensal ÷ 30 (dias) × número de dias de férias concedidos;
- Aplicação do adicional de 1/3 sobre o valor das férias;
- Descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do trabalhador.
Caso o funcionário ainda não tenha completado 12 meses de trabalho, ele recebe férias proporcionais ao período trabalhado, com os mesmos direitos.
Como funciona e o que evitar no RH
Quando o pagamento deve ser feito?
A CLT determina que o pagamento das férias coletivas deve ser feito até dois dias antes do início do recesso. Além disso, a empresa precisa entregar o comprovante de pagamento e a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Fazer esses cálculos manualmente pode gerar falhas e problemas trabalhistas.

Com um sistema de gestão automatizado como o Bizneo HR, é possível calcular o valor exato das férias coletivas, garantindo precisão nos pagamentos, conformidade com a legislação e evitando complicações com o Ministério do Trabalho.
Quem pode receber férias coletivas?
As férias coletivas podem ser concedidas para todos os funcionários de uma empresa ou apenas para setores específicos, de acordo com a necessidade do empregador. No entanto, existem regras específicas para diferentes tipos de trabalhadores.
Funcionários CLT têm direito?
Sim. Todos os empregados registrados sob o regime da CLT podem receber estas férias, desde que a empresa siga os prazos e procedimentos exigidos pela legislação.
Trabalhadores terceirizados também entram nas férias coletivas?
Não necessariamente. Como os terceirizados são funcionários de outra empresa prestadora de serviço, a decisão sobre suas férias cabe à sua empregadora, e não à empresa contratante.
Funcionários em período de experiência podem tirar férias coletivas?
Sim. Se o funcionário ainda está no contrato de experiência. No entanto, caso não tenha completado 12 meses de trabalho, ele recebe as férias de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Aprendizes e estagiários podem entrar nas férias coletivas?
- Aprendizes: Sim, pois possuem contrato de trabalho formal pela CLT;
- Estagiários: Podem usufruir das, mas a empresa não é obrigada a concedê-las no mesmo período dos demais funcionários.
Como evitar erros na concessão de férias coletivas para diferentes perfis?
Gerenciar manualmente diferentes tipos de contrato e regras trabalhistas pode gerar erros e penalidades.

Com um sistema inteligente como o Bizneo HR, a empresa pode configurar regras específicas para cada tipo de funcionário, garantindo que ninguém fique sem receber as férias devidas e assegurando conformidade com a legislação.
Como calcular férias coletivas?
O cálculo das férias coletivas segue as mesmas regras das individuais, mas com algumas particularidades. Para evitar erros, é fundamental entender como funciona a remuneração, o pagamento proporcional e o impacto de feriados nesse período.
Passo a passo para calcular férias coletivas:
- Salário base mensal ÷ 30 (dias) × número de dias de férias concedidos;
- Aplicação do adicional de 1/3 sobre o valor das férias (garantido pela Constituição Federal);
- Descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial do funcionário;
- Pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias coletivas.
Como calcular férias coletivas proporcionais?
Se um funcionário ainda não completou 12 meses de empresa, ele terá direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. O cálculo segue a regra:
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados = valor das férias proporcionais.
Caso o período de trabalho seja inferior a 15 dias no mês, esse mês não entra na conta.
Feriados impactam as férias coletivas?
Sim. Se o período de férias coletivas incluir um feriado, esse dia não será contado como férias, ou seja, a empresa deve estender o período para compensar esse dia. No entanto, se o feriado estiver fora do período de férias, ele não interfere no cálculo.

O Bizneo HR facilita a gestão das férias, mesmo as coletivas, automatizando cálculos e garantindo que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando falhas no processamento de salários, adicionais e descontos.

Como evitar problemas e erros na concessão de férias coletivas?
A concessão de férias coletivas exige planejamento para evitar problemas tanto para a empresa quanto para os funcionários. Desde o cumprimento das exigências legais até a comunicação adequada, erros podem resultar em penalidades trabalhistas e insatisfação dos colaboradores.
Conheça os erros mais comuns na concessão de férias coletivas e como evitá-los:
- Não comunicar com antecedência – A empresa deve informar o sindicato e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Além disso, os funcionários também devem ser avisados dentro desse prazo;
- Não pagar corretamente – O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Qualquer atraso pode gerar penalidades e até ações trabalhistas;
- Esquecer das férias proporcionais – Funcionários com menos de 12 meses na empresa têm direito a férias proporcionais. Após o retorno, o período aquisitivo é reiniciado.
- Desconsiderar setores essenciais – Algumas áreas da empresa não podem parar completamente. O ideal é analisar a operação e definir estratégias, como equipes rotativas ou exceções, para manter o funcionamento da empresa.
Se quiser evitar problemas, pode adotar algumas boas práticas, como:
- Planejar o calendário de férias coletivas com antecedência;
- Garantir que o pagamento ocorra dentro do prazo legal;
- Registrar e documentar todos os comunicados aos órgãos trabalhistas;
- Verificar se o fracionamento das férias é viável para o seu setor;
- Utilizar ferramentas digitais para manter um controle eficiente.
Quais são as vantagens e desvantagens das férias coletivas?
As férias coletivas podem ser uma excelente estratégia para empresas que desejam alinhar o descanso dos funcionários com a sazonalidade do mercado. No entanto, essa prática também tem desafios que precisam ser considerados antes da decisão.
Vantagens das férias coletivas
- Maior previsibilidade e controle – A empresa pode organizar melhor as pausas, evitando conflitos na escala de trabalho;
- Redução de custos operacionais – Empresas que enfrentam períodos de baixa demanda podem economizar com despesas como energia, transporte e logística;
- Melhor planejamento estratégico – A organização do período de descanso dos funcionários evita impacto na produtividade e permite uma retomada mais eficiente das atividades.
Desvantagens das férias coletivas
- Menos flexibilidade para os funcionários – Como a empresa define o período de descanso, os colaboradores podem não conseguir tirar férias quando desejam;
- Dificuldade para empresas que operam continuamente – Negócios que precisam manter atividades ininterruptas podem enfrentar desafios ao conceder férias;
- Possíveis custos adicionais – Se a empresa precisar manter parte da equipe ativa, pode ter despesas extras para cobrir essa necessidade.

O que acontece se a empresa não conceder férias coletivas corretamente?
A concessão inadequada das férias pode acarretar diversas consequências legais para as empresas, incluindo multas e penalidades trabalhistas. É fundamental que os empregadores cumpram rigorosamente as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar problemas jurídicos.
Consequências legais e possíveis penalidades
- Multas administrativas: O não cumprimento das regras relativas às férias coletivas pode resultar em multas administrativas. Por exemplo, a ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional, com pelo menos 15 dias de antecedência, constitui infração administrativa sujeita a penalidades;
- Pagamento em dobro das férias: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo ou forem pagas fora do prazo legal, o empregador poderá ser obrigado a remunerar as férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT;
- Outras sanções: a empresa pode enfrentar ações trabalhistas movidas por empregados que se sintam prejudicados pela concessão incorreta das férias coletivas. Isso pode resultar em processos judiciais e custos adicionais para a organização.
Direitos do trabalhador caso a empresa cometa erros na concessão
Se a empresa não conceder as férias coletivas corretamente, os funcionários podem recorrer a medidas legais para garantir seus direitos. Entre as principais garantias trabalhistas estão:
- Recebimento das férias de forma regular e dentro do prazo: O empregador deve pagar o valor correspondente às férias até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional;
- Possibilidade de ação trabalhista: O funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista caso se sinta prejudicado, exigindo a regularização do período de descanso e possíveis indenizações;
- Direito à informação prévia: O trabalhador deve ser comunicado com antecedência mínima de 15 dias sobre as férias coletivas, conforme determinado pela CLT.
Como evitar problemas jurídicos relacionados às férias coletivas?
Para evitar complicações legais e garantir um processo bem estruturado, as empresas devem seguir algumas boas práticas:
- Planejamento antecipado: Definir o período das férias coletivas com antecedência para que todos os trâmites burocráticos sejam cumpridos corretamente.
- Cumprimento das regras da CLT: Atentar-se às exigências legais, como a comunicação prévia aos órgãos competentes e aos funcionários.
- Uso de tecnologia para controle de férias: Ferramentas digitais de gestão de férias ajudam a evitar erros e garantem que os prazos e pagamentos sejam cumpridos corretamente.
Com o Bizneo HR, a empresa pode automatizar o monitoramento de conformidade trabalhista, garantindo que todas as regras e prazos das férias coletivas sejam cumpridos corretamente. Isso reduz riscos jurídicos, evita penalidades e melhora a transparência na comunicação com os funcionários.

