A NR-1 entrou em uma nova fase: desde 26 de maio de 2026, a fiscalização tem caráter punitivo. A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com regime CLT.
Burnout, assédio e sobrecarga agora integram formalmente o sistema de prevenção. Empresas sem adequação estão sujeitas a multas de até R$ 6.708,08 por item.
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O que é a NR-1 e qual é o seu papel no sistema de segurança do trabalho
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todo o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com fundamento na CLT, ela define as regras gerais que empregadores e trabalhadores devem cumprir para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Funciona como norma-mãe: orienta e estrutura todas as demais normas regulamentadoras.
É a NR-1 que estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o documento central de prevenção de cada empresa. O PGR reúne o inventário de riscos, as medidas de controle e o plano de ação com prazos e responsáveis definidos.
Antes da atualização de 2024, esse inventário cobria riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu uma quinta categoria obrigatória: os riscos psicossociais.
Na prática, esses fatores já se traduzem em absenteísmo, afastamentos por burnout e queda de produtividade. O que a norma exige agora é que sejam gerenciados com o mesmo rigor dos riscos físicos.
Como combatê-lo?
O que diz a NR-1 atualizada: as mudanças da Portaria MTE nº 1.419/2024
A portaria, publicada em 28 de agosto de 2024, atualizou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais no GRO e no PGR.
Além dessa inclusão, trouxe outras obrigações concretas para os empregadores:
- Participação ativa dos trabalhadores na identificação dos riscos
- Avaliação contínua dos fatores de risco, não pontual
- Proteção estendida a trabalhadores terceirizados
- Documentação de planos de ação com responsável, prazo e critério de monitoramento definidos
- Preparação para emergências relacionadas a fatores organizacionais

O prazo original era maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o período educativo por mais um ano.
Em março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou a manutenção do cronograma sem possibilidade de novo adiamento. A fiscalização punitiva começou em 26 de maio de 2026.
O que muda na NR-1?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho que comprometem a saúde mental e emocional dos trabalhadores. O MTE inclui no escopo da NR-1:
- Assédio moral e sexual
- Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas
- Metas inalcançáveis e pressão desproporcional
- Conflitos interpessoais e violência no ambiente de trabalho
- Burnout e esgotamento ocupacional
- Ausência de suporte da liderança
As doenças emocionais já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com dados do INSS. O risco existe nas empresas independentemente da norma.
A NR-1 apenas torna obrigatório gerenciá-lo com evidência documental.
Pesquisas de clima aplicadas uma vez por ano não são suficientes para cumprir a exigência de monitoramento contínuo da norma.
O Bizneo HR mapeia riscos psicossociais por meio de pesquisas de clima organizacional anônimas e segmentadas por equipe, com relatórios auditáveis por seção e alertas automáticos quando um grupo sinaliza queda nos indicadores, gerando o histórico que o inventário de riscos do PGR precisa documentar.

Como incluir os riscos psicossociais no PGR: as etapas obrigatórias
O PGR com riscos psicossociais segue a mesma lógica do GRO tradicional, adaptada para fatores organizacionais. A documentação precisa cobrir seis etapas:

- Levantamento preliminar Mapear processos de trabalho, perfil das equipes, histórico de afastamentos e dados de clima. A fonte precisa ser rastreável e datada para servir como evidência.
- Identificação dos perigos Listar os fatores concretos de risco: tipo de jornada, estilo de gestão, volume de demandas, existência de canais de escuta e de políticas anti-assédio formalizadas.
- Avaliação e classificação dos riscos Estimar probabilidade e severidade de cada fator. A metodologia escolhida precisa estar documentada e justificada no próprio PGR.
- Inventário de riscos Registrar os riscos identificados com características, trabalhadores expostos e medidas de controle existentes. É o documento que o auditor fiscal solicita primeiro em uma autuação.
- Plano de ação Definir medidas preventivas e corretivas com responsável, prazo e critério de acompanhamento. A capacitação de lideranças é uma das medidas mais cobradas nessa etapa. O Bizneo HR estrutura programas de treinamento e desenvolvimento com plano de formação, acompanhamento de conclusão e relatórios de eficácia, o que serve tanto para cumprir a obrigação normativa quanto para documentar que a empresa agiu.
- Monitoramento contínuo Revisar e atualizar o PGR de forma recorrente. A NR-1 não aceita avaliação pontual anual como evidência suficiente de controle.
Quem é responsável por cada etapa dentro da empresa
A adequação à NR-1 não cabe só ao RH. O processo envolve áreas com papéis distintos:
| Área | Responsabilidade principal |
|---|---|
| RH / Gente & Gestão | Mapeamento de clima, pesquisas de identificação de riscos, treinamentos de liderança |
| Departamento Pessoal | Documentação do PGR, gestão de afastamentos, interface com a fiscalização |
| Jurídico / Compliance | Revisão de políticas anti-assédio, análise de passivo trabalhista, termos de ajuste de conduta |
| SST / SESMT | Elaboração técnica do GRO, laudos, coordenação do inventário de riscos |
| Lideranças | Gestão do ambiente imediato, aplicação das políticas, reporte de sinais de risco |
Empresas sem SESMT obrigatório podem contratar consultoria técnica para a elaboração do GRO. O RH segue responsável pela coleta de dados e pelo monitoramento contínuo do ambiente de trabalho, independentemente do porte da empresa.
Quais são as penalidades por descumprimento da NR-1?
Empresas com PGR que não inclui os fatores psicossociais estão sujeitas a autuações desde 26 de maio de 2026. As penalidades previstas pela NR-28 incluem:
- Multas entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado, com valores maiores em casos de reincidência ou resistência à fiscalização
- Interdição de setores em casos de risco grave e iminente
- Ações trabalhistas por danos morais e à saúde dos trabalhadores
- Ação regressiva do INSS quando afastamentos por doenças ocupacionais forem comprovados
Há ainda um impacto financeiro que a maioria dos gestores não contabiliza: o descumprimento da NR-1 pode elevar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), o que aumenta o RAT e encarece a folha de pagamento de forma recorrente. Para entender como esse e outros indicadores de RH afetam o custo da operação, vale mapear o passivo antes de uma autuação.
O Ministério Público do Trabalho já investiga riscos psicossociais em setores de alta incidência de adoecimento mental, como tecnologia da informação, saúde e varejo, independentemente do prazo formal de fiscalização.

A multa por item é o menor dos problemas. Uma autuação pela Inspeção do Trabalho abre precedente para ação regressiva do INSS e para reclamações trabalhistas de qualquer colaborador que tenha sido afastado por burnout ou assédio nos últimos anos, independentemente de quando o fato ocorreu.
Empresas que postergaram a adequação não estão apenas sem PGR: estão com passivo acumulado. A pesquisa de clima organizacional recorrente é o que produz o histórico que demonstra que a empresa monitorou, agiu e corrigiu antes de ser acionada.

