NR-1: o que é, o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora

A NR-1 obriga empresas CLT a incluir riscos psicossociais no PGR, com multas de até R$ 6.708,08 por item autuado.

nr1

A NR-1 entrou em uma nova fase: desde 26 de maio de 2026, a fiscalização tem caráter punitivo. A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com regime CLT.

Burnout, assédio e sobrecarga agora integram formalmente o sistema de prevenção. Empresas sem adequação estão sujeitas a multas de até R$ 6.708,08 por item.

O que é a NR-1 e qual é o seu papel no sistema de segurança do trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todo o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com fundamento na CLT, ela define as regras gerais que empregadores e trabalhadores devem cumprir para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Funciona como norma-mãe: orienta e estrutura todas as demais normas regulamentadoras.

É a NR-1 que estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o documento central de prevenção de cada empresa. O PGR reúne o inventário de riscos, as medidas de controle e o plano de ação com prazos e responsáveis definidos.

Antes da atualização de 2024, esse inventário cobria riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu uma quinta categoria obrigatória: os riscos psicossociais.

Na prática, esses fatores já se traduzem em absenteísmo, afastamentos por burnout e queda de produtividade. O que a norma exige agora é que sejam gerenciados com o mesmo rigor dos riscos físicos.

Guia para controle de absenteísmo
Como combatê-lo?

O que diz a NR-1 atualizada: as mudanças da Portaria MTE nº 1.419/2024

A portaria, publicada em 28 de agosto de 2024, atualizou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais no GRO e no PGR.

Além dessa inclusão, trouxe outras obrigações concretas para os empregadores:

  • Participação ativa dos trabalhadores na identificação dos riscos
  • Avaliação contínua dos fatores de risco, não pontual
  • Proteção estendida a trabalhadores terceirizados
  • Documentação de planos de ação com responsável, prazo e critério de monitoramento definidos
  • Preparação para emergências relacionadas a fatores organizacionais
planilhas de pesquisa de clima organizacional

O prazo original era maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o período educativo por mais um ano.

Em março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirmou a manutenção do cronograma sem possibilidade de novo adiamento. A fiscalização punitiva começou em 26 de maio de 2026.

O que muda na NR-1?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho que comprometem a saúde mental e emocional dos trabalhadores. O MTE inclui no escopo da NR-1:

  • Assédio moral e sexual
  • Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas
  • Metas inalcançáveis e pressão desproporcional
  • Conflitos interpessoais e violência no ambiente de trabalho
  • Burnout e esgotamento ocupacional
  • Ausência de suporte da liderança

As doenças emocionais já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com dados do INSS. O risco existe nas empresas independentemente da norma.

A NR-1 apenas torna obrigatório gerenciá-lo com evidência documental.

Pesquisas de clima aplicadas uma vez por ano não são suficientes para cumprir a exigência de monitoramento contínuo da norma.

O Bizneo HR mapeia riscos psicossociais por meio de pesquisas de clima organizacional anônimas e segmentadas por equipe, com relatórios auditáveis por seção e alertas automáticos quando um grupo sinaliza queda nos indicadores, gerando o histórico que o inventário de riscos do PGR precisa documentar.

sistema pesquisa clima organizacional

Como incluir os riscos psicossociais no PGR: as etapas obrigatórias

O PGR com riscos psicossociais segue a mesma lógica do GRO tradicional, adaptada para fatores organizacionais. A documentação precisa cobrir seis etapas:

ciclo de gestão de riscos psicossociais
  1. Levantamento preliminar Mapear processos de trabalho, perfil das equipes, histórico de afastamentos e dados de clima. A fonte precisa ser rastreável e datada para servir como evidência.
  2. Identificação dos perigos Listar os fatores concretos de risco: tipo de jornada, estilo de gestão, volume de demandas, existência de canais de escuta e de políticas anti-assédio formalizadas.
  3. Avaliação e classificação dos riscos Estimar probabilidade e severidade de cada fator. A metodologia escolhida precisa estar documentada e justificada no próprio PGR.
  4. Inventário de riscos Registrar os riscos identificados com características, trabalhadores expostos e medidas de controle existentes. É o documento que o auditor fiscal solicita primeiro em uma autuação.
  5. Plano de ação Definir medidas preventivas e corretivas com responsável, prazo e critério de acompanhamento. A capacitação de lideranças é uma das medidas mais cobradas nessa etapa. O Bizneo HR estrutura programas de treinamento e desenvolvimento com plano de formação, acompanhamento de conclusão e relatórios de eficácia, o que serve tanto para cumprir a obrigação normativa quanto para documentar que a empresa agiu.
  6. Monitoramento contínuo Revisar e atualizar o PGR de forma recorrente. A NR-1 não aceita avaliação pontual anual como evidência suficiente de controle.

Quem é responsável por cada etapa dentro da empresa

A adequação à NR-1 não cabe só ao RH. O processo envolve áreas com papéis distintos:

ÁreaResponsabilidade principal
RH / Gente & GestãoMapeamento de clima, pesquisas de identificação de riscos, treinamentos de liderança
Departamento PessoalDocumentação do PGR, gestão de afastamentos, interface com a fiscalização
Jurídico / ComplianceRevisão de políticas anti-assédio, análise de passivo trabalhista, termos de ajuste de conduta
SST / SESMTElaboração técnica do GRO, laudos, coordenação do inventário de riscos
LiderançasGestão do ambiente imediato, aplicação das políticas, reporte de sinais de risco

Empresas sem SESMT obrigatório podem contratar consultoria técnica para a elaboração do GRO. O RH segue responsável pela coleta de dados e pelo monitoramento contínuo do ambiente de trabalho, independentemente do porte da empresa.

Quais são as penalidades por descumprimento da NR-1?

Empresas com PGR que não inclui os fatores psicossociais estão sujeitas a autuações desde 26 de maio de 2026. As penalidades previstas pela NR-28 incluem:

  • Multas entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado, com valores maiores em casos de reincidência ou resistência à fiscalização
  • Interdição de setores em casos de risco grave e iminente
  • Ações trabalhistas por danos morais e à saúde dos trabalhadores
  • Ação regressiva do INSS quando afastamentos por doenças ocupacionais forem comprovados

Há ainda um impacto financeiro que a maioria dos gestores não contabiliza: o descumprimento da NR-1 pode elevar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), o que aumenta o RAT e encarece a folha de pagamento de forma recorrente. Para entender como esse e outros indicadores de RH afetam o custo da operação, vale mapear o passivo antes de uma autuação.

O Ministério Público do Trabalho já investiga riscos psicossociais em setores de alta incidência de adoecimento mental, como tecnologia da informação, saúde e varejo, independentemente do prazo formal de fiscalização.

Relatório de turnover de funcionários

A multa por item é o menor dos problemas. Uma autuação pela Inspeção do Trabalho abre precedente para ação regressiva do INSS e para reclamações trabalhistas de qualquer colaborador que tenha sido afastado por burnout ou assédio nos últimos anos, independentemente de quando o fato ocorreu.

Empresas que postergaram a adequação não estão apenas sem PGR: estão com passivo acumulado. A pesquisa de clima organizacional recorrente é o que produz o histórico que demonstra que a empresa monitorou, agiu e corrigiu antes de ser acionada.

Software de pesquisa de clima

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima